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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Supermercado Planeta, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033434, uma entidade denominada Supermercado Planeta, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Mohammed Irshad Cherkattil, casado, natural de Kerala - Índia, de nacionalidade Indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00032817F, emitido em Maputo, aos 04 de Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Ramees Anapattath, casado, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade Indiana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º Y2752260, emitido aos 22 de Maio de 2024;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Shameel Thayyalingal, casado, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade Indiana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º V9221787, emitido aos 10 de Maio de 2022;
- Texto do artigo, página 15: Quarto: Abdul Noor Seethikoya Thangal Puthiya Maliyakkal, casado, natural de KeralaÍndia, de nacionalidade Indiana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U4195019, emitido aos 16 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 15: Quinto: Neha Jabin Rafeeque, casada, natural de Kerala - Índia, de nacionalidade Indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00565830F, emitido aos 18 de Março de 2024.
- Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Supermercado Planeta, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Centro Comercial de Intaka, Posto Administrativo de Infulene, Bairro Intaka, Quarteirão 18, Rua de Intaka, Cidade da Matola, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral em Supermercados e Hipermercados com predominância de artigos de higiene, limpeza, cosméticos, géneros alimentares, frutas, produtos agrícolas, bebidas, louças, cutelaria, artigos de papelaria, material elétrico, eletrodomésticos, e componentes de energias renováveis, têxteis, calçado;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de material escolar, ferramentas e derivados, material de construção, hardware, carpetes, madeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
- Texto do artigo, página 15: equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil.
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Ramees Anapattath;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Shameel Thayyalingal;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Abdul Noor Seethikoya Thangal Puthiya Maliyakkal;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social pertencente à sócia Neha Jabin Rafeeque.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e eepresentação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Três)A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 16: Cinco)A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão e somente os integrantes da sociedade poderão adquir a quota cedida pelo cessante, ainda podendo ser cedido a novos acionistas se os sócios assim o decidir.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 16: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra - lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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