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Texto do artigo · p. 22 Unicor, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105031611, denominada Unicor, Limitada, pelos sócios, Issa de Angelina N'sire, Anifa Momade, Angelina Luís, que se regerao pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 22 A empresa Unicor é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A Unicor tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane-expansão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objeto social da empresa compreende a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) pintura artística; pintura civil (ou pintura comum); consultoria e planejamento; tratamento e manutenção de pinturas; personalização e customização de pinturas; pintura de fachadas;
Número ou marcador · p. 22 b) outros serviços: limpeza e impermeabilização de fachadas, aplicação de revestimentos decorativos em superfícies, serviços de pequenas reformas relacionadas à pintura, fabricação e venda de vasos decorativos, venda de quadros de desenhos originais e acessórios relacionados a pintura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral com a observância da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40 % do capital social pertencente ao sócio Issa Angelina N'sire, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107427620A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 174826961 residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Anifa Momade portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105890776N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 153727228, residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 c) outra quota de 3 000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Angelina Luís portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105030928I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 170247922, residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 22 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócios Issa de Angelina N'sire, na qualidade de presidente do conselho de administração (PCA); pela Anifa Momade, na qualidade de vice-presidente e Angelina Luís na qualidade de secretária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para efeitos deliberativos é constituida uma assembleia geral dirigida pelo PCA coajuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral, convocação da reunião e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Participarão da assembleia geral, todos os sócios da empresa. Entretanto, podem participar colaboradores e terceiros à sociedade, como meros observadores e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos em assembleia geral, sendo garantido a igualdade do peso de cada voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (vigência)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto social entra em vigor na data de sua assinatura.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 12 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Unicor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105031611, denominada Unicor, Limitada, pelos sócios, Issa de Angelina N'sire, Anifa Momade, Angelina Luís, que se regerao pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A empresa Unicor é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A Unicor tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane-expansão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O objeto social da empresa compreende a prestação dos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 22: a) pintura artística; pintura civil (ou pintura comum); consultoria e planejamento; tratamento e manutenção de pinturas; personalização e customização de pinturas; pintura de fachadas;
  13. Número ou marcador, página 22: b) outros serviços: limpeza e impermeabilização de fachadas, aplicação de revestimentos decorativos em superfícies, serviços de pequenas reformas relacionadas à pintura, fabricação e venda de vasos decorativos, venda de quadros de desenhos originais e acessórios relacionados a pintura.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral com a observância da lei.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
  20. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40 % do capital social pertencente ao sócio Issa Angelina N'sire, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107427620A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 174826961 residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Anifa Momade portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105890776N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 153727228, residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 22: c) outra quota de 3 000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Angelina Luís portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105030928I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 170247922, residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão da quota)
  27. Texto do artigo, página 22: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócios Issa de Angelina N'sire, na qualidade de presidente do conselho de administração (PCA); pela Anifa Momade, na qualidade de vice-presidente e Angelina Luís na qualidade de secretária.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos deliberativos é constituida uma assembleia geral dirigida pelo PCA coajuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral, convocação da reunião e deliberações)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Participarão da assembleia geral, todos os sócios da empresa. Entretanto, podem participar colaboradores e terceiros à sociedade, como meros observadores e sem direito a voto.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 23: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos em assembleia geral, sendo garantido a igualdade do peso de cada voto.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (vigência)
  46. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto social entra em vigor na data de sua assinatura.
  47. Texto do artigo, página 23: Pemba, 12 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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