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Texto do artigo · p. 21 Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024832, uma entidade denominada Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Liôncio Aminosse Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Ferroviário, Quarteirão 64, Casa n.º 13, portador do NUIT 152293313 e do Bilhete de Identidade n.º 1101016244571, emitido a 8 de Agosto de 2022, e válido 7 de Agosto de 2027, Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lénine, n.º 2081, résdo-chão, flat n.º 23 na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de material automotivo;
Número ou marcador · p. 21 b) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 21 c) importação de viaturas e peças;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT ( quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota:uma única quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Liôncio Aminosse Zunguze.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Liôncio Aminosse Zunguze - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É proibida a cessão de quota a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024832, uma entidade denominada Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Liôncio Aminosse Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Ferroviário, Quarteirão 64, Casa n.º 13, portador do NUIT 152293313 e do Bilhete de Identidade n.º 1101016244571, emitido a 8 de Agosto de 2022, e válido 7 de Agosto de 2027, Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lénine, n.º 2081, résdo-chão, flat n.º 23 na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) venda de material automotivo;
  14. Número ou marcador, página 21: b) rent-a-car;
  15. Número ou marcador, página 21: c) importação de viaturas e peças;
  16. Número ou marcador, página 21: d) venda de material informático e electrónico;
  17. Número ou marcador, página 21: e) venda de material de escritório.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT ( quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota:uma única quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Liôncio Aminosse Zunguze.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Liôncio Aminosse Zunguze - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) É proibida a cessão de quota a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  40. Número ou marcador, página 22: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 22: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  42. Número ou marcador, página 22: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Normas subsidiárias)
  50. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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