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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105025230, denominada Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Brian Wasswa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) venda de blocos;
- Número ou marcador, página 8: b) compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: c) serviços de transportes; e
- Número ou marcador, página 8: d) serviços de logística.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Brian Wasswa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pelo sócio único o senhor Brian Wasswa, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador Brian Wasswa, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As petições assinadas pelo senhor Brian Wasswa são validas por e-mail e sem autenticar ou reconhecer a assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 14 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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