Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105025230, denominada Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Brian Wasswa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) venda de blocos;
Número ou marcador · p. 8 b) compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) serviços de transportes; e
Número ou marcador · p. 8 d) serviços de logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Brian Wasswa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pelo sócio único o senhor Brian Wasswa, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador Brian Wasswa, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As petições assinadas pelo senhor Brian Wasswa são validas por e-mail e sem autenticar ou reconhecer a assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 14 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105025230, denominada Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Brian Wasswa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) venda de blocos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) compra e venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 8: c) serviços de transportes; e
  18. Número ou marcador, página 8: d) serviços de logística.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 8: Do capital social e aumento
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Brian Wasswa.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pelo sócio único o senhor Brian Wasswa, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador Brian Wasswa, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) As petições assinadas pelo senhor Brian Wasswa são validas por e-mail e sem autenticar ou reconhecer a assinatura.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
  44. Texto do artigo, página 9: Pemba, 14 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.