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Texto do artigo · p. 20 The Pemba Concierge, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031741 denominada The Pemba Concierge, Limitada, pelos sócios Katy-Jane Cooke e Ana Isabel Brandao Fernandinho Cruz que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sua denominação The Pemba Concierge, Limitada, e é uma sociedade por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando par tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 20 a) assessoria e prestação de serviços diversos incluindo consultoria em serviços administrativos, comerciais, negócios, financeiros e de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) gerenciamento de projetos;
Número ou marcador · p. 20 c) assessoria e apoio as entidades e residentes estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 d) planeamento e organização de eventos, atividades e formação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias e conveniente e que ambas sociais acordem mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, distribuição das quotas e aumento do capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Katy-Jane Cooke com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Ana Isabel Brandao Fernandinho Cruz com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão das sócias, reunidos em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou espécie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência será exercida pelas duas sócias da sociedade: Katy-Jane Cooke e Ana Isabel Brandão Fernandinho Cruz.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade será representada em tribunal, ativa e passivamente, com ou sem garantia, por ambas as partes na qualidade de sócias.
Número ou marcador · p. 21 Três) É de a responsabilidade de ambas sócias representar a sociedade em todos os actos, ativos ou passivos, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos au categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das duas sócias.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As duas sócias serão renumeradas conforme o acordo entre as duas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua escritura pública e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação e ela aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve senão nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo das sócias, as duas são liquidatárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 12 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: The Pemba Concierge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031741 denominada The Pemba Concierge, Limitada, pelos sócios Katy-Jane Cooke e Ana Isabel Brandao Fernandinho Cruz que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação The Pemba Concierge, Limitada, e é uma sociedade por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando par tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 20: a) assessoria e prestação de serviços diversos incluindo consultoria em serviços administrativos, comerciais, negócios, financeiros e de gestão;
  14. Número ou marcador, página 20: b) gerenciamento de projetos;
  15. Número ou marcador, página 20: c) assessoria e apoio as entidades e residentes estrangeiros;
  16. Número ou marcador, página 20: d) planeamento e organização de eventos, atividades e formação.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias e conveniente e que ambas sociais acordem mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social, distribuição das quotas e aumento do capital)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Katy-Jane Cooke com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Ana Isabel Brandao Fernandinho Cruz com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão das sócias, reunidos em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou espécie.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência será exercida pelas duas sócias da sociedade: Katy-Jane Cooke e Ana Isabel Brandão Fernandinho Cruz.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade será representada em tribunal, ativa e passivamente, com ou sem garantia, por ambas as partes na qualidade de sócias.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) É de a responsabilidade de ambas sócias representar a sociedade em todos os actos, ativos ou passivos, em juízo ou fora dele.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos au categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  30. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das duas sócias.
  31. Número ou marcador, página 21: Seis) As duas sócias serão renumeradas conforme o acordo entre as duas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 21: A duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua escritura pública e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação e ela aplicável.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve senão nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo das sócias, as duas são liquidatárias.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Pemba, 12 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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