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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agro Luma, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105032815, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Luma, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Chabudo, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106496188Q, emitido aos 8 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Adelio Filomena Muageque, solteiro, maior, natural de Metuge, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muahivire na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595000I, emitido aos 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agro Luma, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração) A sociedade constitui-se por tempo inde-
- Texto do artigo, página 3: terminado contando o seu início a partir da data da escrituração publica ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade terá a sua sede na avenida FPLM, bairro de Muahvire, cidade de Nampula Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) actividades dos relacionados com agricultura;
- Número ou marcador, página 3: b) criação de gado ouvino e caprino o suinicultura apicultura outra producão animal, N.E;
- Número ou marcador, página 3: c) fornecimento de genero alimentícios para hospitais, esquadras, quarteis e outros;
- Número ou marcador, página 3: d) criação de animais, peixes, ovos, mel.
- Número ou marcador, página 3: e) fornecimento de sementes e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: f) abertura de grandes machambas entre outros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades complementares ou subsidiárias e parcerias ao objecto principal em que a sociedade acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) 70.000.00 (oitenta mil meticais), equivalente a 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Chabudo;
- Número ou marcador, página 3: b) 30.000.00 (trinta mil meticais), equivalente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelio Filomena Muageque.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessacão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessação de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais ficam reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Abdul Chabudo que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato basta apenas assinatura de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nampula, 29 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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