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Texto do artigo · p. 3 Centro de Educação no Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi registada sob NUEL 101434761 a sociedade Centro de Educação no Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CDENP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Centro de Educação no Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por
Texto do artigo · p. 3 CDENP – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Issac Mago Johane, solteiro, maior, natural de Domué- -Angónia, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105784405F, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 142799006.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Isaac Mago Johane, que desde já fica nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Centro de Educação no Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi registada sob NUEL 101434761 a sociedade Centro de Educação no Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CDENP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Centro de Educação no Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por
  6. Texto do artigo, página 3: CDENP – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de ensino primário e secundário.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Issac Mago Johane, solteiro, maior, natural de Domué- -Angónia, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105784405F, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 142799006.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Isaac Mago Johane, que desde já fica nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2024. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 4: vador, Lismo Baera Júnior.
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