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- Texto do artigo, página 12: Restaurante o Sítio Walekaya, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031360, denominada Restaurante o Sítio Walekaya, Limitada, pelo sócio Helena Raúl Manuel Malawene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante o Sítio Walekaya, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Palma, Província de Cabo Delegado, Bairro Ncularino, podendo mediante simples deliberação da sócia criar, transferir ou encerrar sucursais , filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 12: o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 12: a) confeição de comida;
- Número ou marcador, página 12: b) venda de bebida alcoólica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT, e corresponde a uma quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 12: de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Helena Raúl Manuel Malawene.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e repre sentada pela senhora Helena Raúl Manuel Malawene, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente da administradora ou da sócia, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) por deliberação das sócias ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação das sócias, serão elas as suas liquidatárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 6 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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