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Texto do artigo · p. 13 SAA Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105030011 denominada SAA Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Suel Alide Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal possui a denominação de SAA Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir e encerrar Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigência, contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Produzir; comprar, armazenar, conservar e vender produtos ligados ao agro-negócio, desde a criação de pintos,
Texto do artigo · p. 13 gado bovino, gado caprino e ovino, venda de equipamentos, produtos e insumos agrícolas, com o objectivo de garantir reservas estratégicas e para segurança alimentar, respeitando a leis vigentes no País. A missão da Empresa consubstancia-se nas normas que respeitem o meio ambiente, aliando-se à tecnologias inovadoras e não agressivas e, na valorizção dos seus colaboradores como elementoschave para o sucesso da Empresa, visando a satisfação dos seus clientes, assim como um relacionamento saudável com os fornecedores. A Empresa pretende ser referência no País e no Exterior na área de agronegócio, oferecendo produtos e equipamentos de melhor qualidade, conquistando dessa forma a preferência dos clientes e aumentando consequentemente a quota de mercado e o reconhecimento da Empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que julgar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao único sócio senhor Suel Alide Amade e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é composta pelo único sócio Senhor, Suel Alide Amade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este, a g erência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em certos casos, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: SAA Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105030011 denominada SAA Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Suel Alide Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede sociais)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal possui a denominação de SAA Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir e encerrar Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigência, contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Produzir; comprar, armazenar, conservar e vender produtos ligados ao agro-negócio, desde a criação de pintos,
  13. Texto do artigo, página 13: gado bovino, gado caprino e ovino, venda de equipamentos, produtos e insumos agrícolas, com o objectivo de garantir reservas estratégicas e para segurança alimentar, respeitando a leis vigentes no País. A missão da Empresa consubstancia-se nas normas que respeitem o meio ambiente, aliando-se à tecnologias inovadoras e não agressivas e, na valorizção dos seus colaboradores como elementoschave para o sucesso da Empresa, visando a satisfação dos seus clientes, assim como um relacionamento saudável com os fornecedores. A Empresa pretende ser referência no País e no Exterior na área de agronegócio, oferecendo produtos e equipamentos de melhor qualidade, conquistando dessa forma a preferência dos clientes e aumentando consequentemente a quota de mercado e o reconhecimento da Empresa.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que julgar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao único sócio senhor Suel Alide Amade e equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 13: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo único sócio Senhor, Suel Alide Amade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este, a g erência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em certos casos, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 13: Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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