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Texto do artigo · p. 6 LM Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, a sociedade LM Holdings, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Vlademir Lenine, número 2059, 2.º Andar, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100718251, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Lalita António Balate Guambe, casada, natural e residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10102174788S de vinte e quatro de Junho de dois mil e catoze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Marta Mulungo, divorciada, natural de Maputo e residente em Marracuene-Guava, constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de LM Holdings, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2059, 2.º andar, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal criação, produção e gestão de eventos; assessoria em relações publicas; marketing corporativo; organizações de conferências, seminários sobre diversos assuntos; consultoria, formação, capacitação, projectos sobre projectos económicos, socias, ambientais e afins; produção de diversos artigos publicitários; Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido pelos sócios representada pela senhora Lalita António Balate Guambe com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, representada pela senhora Marta Mulungo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 6 Nos termos legais, o sócio exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 7 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 7 b) amortização das suas obrigações perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre acordadas e sujeitas a decisão do sócio dois socios;
Número ou marcador · p. 7 c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Negócios com o sócio único)
Texto do artigo · p. 7 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: LM Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, a sociedade LM Holdings, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Vlademir Lenine, número 2059, 2.º Andar, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100718251, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Lalita António Balate Guambe, casada, natural e residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10102174788S de vinte e quatro de Junho de dois mil e catoze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Marta Mulungo, divorciada, natural de Maputo e residente em Marracuene-Guava, constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de LM Holdings, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2059, 2.º andar, nesta Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal criação, produção e gestão de eventos; assessoria em relações publicas; marketing corporativo; organizações de conferências, seminários sobre diversos assuntos; consultoria, formação, capacitação, projectos sobre projectos económicos, socias, ambientais e afins; produção de diversos artigos publicitários; Prestação de serviços de catering;
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido pelos sócios representada pela senhora Lalita António Balate Guambe com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, representada pela senhora Marta Mulungo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  25. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um administrador;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
  33. Texto do artigo, página 6: Nos termos legais, o sócio exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  40. Texto do artigo, página 7: conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  41. Texto do artigo, página 7: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  42. Número ou marcador, página 7: b) amortização das suas obrigações perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre acordadas e sujeitas a decisão do sócio dois socios;
  43. Número ou marcador, página 7: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: (Negócios com o sócio único)
  50. Texto do artigo, página 7: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 7: (Normas subsidiárias)
  53. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
  54. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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