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Texto do artigo · p. 12 S & M Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105030708, denominada S & M Services., Limitada, pelo sócios, Salima Buraimo e Momade Buana Anli, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação S & M Services, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida 16 de Junho, bairro de ingonane, arredores da marinha de guerra, cidade de pemba província de Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas de actuação: Venda e fornecimento de material de escritório, imobiliária, aluguer de viaturas, fornecimento de alimentos. bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Salima Buraimo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Momade Buana Anli.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos
Texto do artigo · p. 13 senhores Alima Buraimo e Momade Buana Anli, o qual ficam desde já investido na qualidade de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, em todos os actos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: S & M Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105030708, denominada S & M Services., Limitada, pelo sócios, Salima Buraimo e Momade Buana Anli, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação S & M Services, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida 16 de Junho, bairro de ingonane, arredores da marinha de guerra, cidade de pemba província de Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas de actuação: Venda e fornecimento de material de escritório, imobiliária, aluguer de viaturas, fornecimento de alimentos. bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma.
  15. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Salima Buraimo;
  16. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Momade Buana Anli.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos
  20. Texto do artigo, página 13: senhores Alima Buraimo e Momade Buana Anli, o qual ficam desde já investido na qualidade de administradores da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, em todos os actos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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