Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: PH Recruitment Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031310, uma entidade denominada PH Recruitment Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Henriques Lirio Mauelele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011497951, emitido aos 10 de Maio de 2024, residente em Maputo, Bairro de Hulene, Q. 8, casa n.º 162, Cidade de Maputo, NUIT 123886410;
- Texto do artigo, página 7: Paulo Sebastião Tembe, casado em comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137741C, emitido aos 17 de Julho de 2023, residente no bairro Campoane, Rua de Caribune, n.º°144, Q. 1, com NUIT 113392444.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de PH Recruitment Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Somershiled entre esquinas Kwame Nkrumane e Kamba Simango, Casa n.º 12,R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) cedência temporária de trabalhadores por conta do outrem;
- Número ou marcador, página 7: b) Aplicação de exames psicotécnicos;
- Número ou marcador, página 7: c) Legalização de expatriados;
- Número ou marcador, página 7: d) Outsoring.
- Texto do artigo, página 8: Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente é de 1.00.000,00MT (um milhao de meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma: Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Henriques Lirio Mauelele, Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Paulo Sebastião Tembe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser acrescido ou reduzidas as vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios que ficam desde ja nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim exijam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve e nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.