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Texto do artigo · p. 7 PH Recruitment Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031310, uma entidade denominada PH Recruitment Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Henriques Lirio Mauelele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011497951, emitido aos 10 de Maio de 2024, residente em Maputo, Bairro de Hulene, Q. 8, casa n.º 162, Cidade de Maputo, NUIT 123886410;
Texto do artigo · p. 7 Paulo Sebastião Tembe, casado em comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137741C, emitido aos 17 de Julho de 2023, residente no bairro Campoane, Rua de Caribune, n.º°144, Q. 1, com NUIT 113392444.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de PH Recruitment Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Somershiled entre esquinas Kwame Nkrumane e Kamba Simango, Casa n.º 12,R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) cedência temporária de trabalhadores por conta do outrem;
Número ou marcador · p. 7 b) Aplicação de exames psicotécnicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Legalização de expatriados;
Número ou marcador · p. 7 d) Outsoring.
Texto do artigo · p. 8 Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente é de 1.00.000,00MT (um milhao de meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma: Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Henriques Lirio Mauelele, Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Paulo Sebastião Tembe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser acrescido ou reduzidas as vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios que ficam desde ja nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim exijam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve e nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: PH Recruitment Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031310, uma entidade denominada PH Recruitment Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Henriques Lirio Mauelele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011497951, emitido aos 10 de Maio de 2024, residente em Maputo, Bairro de Hulene, Q. 8, casa n.º 162, Cidade de Maputo, NUIT 123886410;
  4. Texto do artigo, página 7: Paulo Sebastião Tembe, casado em comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137741C, emitido aos 17 de Julho de 2023, residente no bairro Campoane, Rua de Caribune, n.º°144, Q. 1, com NUIT 113392444.
  5. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de PH Recruitment Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Somershiled entre esquinas Kwame Nkrumane e Kamba Simango, Casa n.º 12,R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) cedência temporária de trabalhadores por conta do outrem;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Aplicação de exames psicotécnicos;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Legalização de expatriados;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Outsoring.
  19. Texto do artigo, página 8: Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente é de 1.00.000,00MT (um milhao de meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma: Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Henriques Lirio Mauelele, Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Paulo Sebastião Tembe.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser acrescido ou reduzidas as vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios que ficam desde ja nomeados administradores com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim exijam.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve e nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
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