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Texto do artigo · p. 16 Tabac Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033601, uma entidade denominada Tabac Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Sunira Iqbal Mussá Amade, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029183S, residente na Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Nuno Miguel De Araújo Donga, solteiro, natural de Setubal, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CA802049, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Nuri Akasha Abdalla, solteiro, natural de Mombasa, de nacionalidade Keniana, portador do Passaporte n.º CK00164, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Tabac Moz, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção, processamento, distrição e venda de tabaco, cigarros e charutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral a retalho e a grosso de refrigerantes, sumos e produtos alimentares diversos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de material eléctrica e ferragem;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de acessória, consultoria e agenciamento, comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 17 e) Compra e venda de todo o tipo de vestuário e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 f) Participação de serviços na área de imobiliária, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 g) Prospecção, exploração de mineira e seus derivados, gás, petróleo, energias renováveis e alternativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sunira Iqbal Mussá Amade;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel De Araújo Donga;
Número ou marcador · p. 17 c) Outra quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente aos sócio Nuri Akasha Abdalla.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá deliberar a amorização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará,
Número ou marcador · p. 17 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do Artigo Quinto dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e externo fica a cargo dos senhores Nuno Miguel de Araújo Donga e Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica, que ficam nomeados gerentes, sendo obrigatória a assinatura conjunta para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para mero expediente será suficiente uma única assinatura ou a quem for conferido poderes especiais para o efeito, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
Texto do artigo · p. 18 documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conserador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Tabac Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033601, uma entidade denominada Tabac Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Sunira Iqbal Mussá Amade, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029183S, residente na Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Nuno Miguel De Araújo Donga, solteiro, natural de Setubal, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CA802049, residente nesta Cidade.
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Nuri Akasha Abdalla, solteiro, natural de Mombasa, de nacionalidade Keniana, portador do Passaporte n.º CK00164, residente nesta Cidade.
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A Tabac Moz, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Produção, processamento, distrição e venda de tabaco, cigarros e charutos;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral a retalho e a grosso de refrigerantes, sumos e produtos alimentares diversos, importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Venda de material eléctrica e ferragem;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de acessória, consultoria e agenciamento, comunicação e marketing;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Compra e venda de todo o tipo de vestuário e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Participação de serviços na área de imobiliária, mediação e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 17: g) Prospecção, exploração de mineira e seus derivados, gás, petróleo, energias renováveis e alternativas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sunira Iqbal Mussá Amade;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel De Araújo Donga;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Outra quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente aos sócio Nuri Akasha Abdalla.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá deliberar a amorização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará,
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do Artigo Quinto dos Estatutos;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  43. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 17: d) Por decisão judicial.
  45. Número ou marcador, página 17: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e vinculação)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e externo fica a cargo dos senhores Nuno Miguel de Araújo Donga e Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica, que ficam nomeados gerentes, sendo obrigatória a assinatura conjunta para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Para mero expediente será suficiente uma única assinatura ou a quem for conferido poderes especiais para o efeito, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
  55. Texto do artigo, página 18: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  66. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conserador, Ilegível.
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