Wona Centro de Fotos e Vídeos, Limitada
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Wona Centro de Fotos e Vídeos, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Wona Centro de Fotos e Vídeos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Fotos e Vídeos, Limitada, pelos sócios Benedito Vicente José, Ludomila Dito Nhamuave, Bendito Rios Natálio Culansene, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 25: A empresa Wona Centro de Fotos e Vídeos, Limitada, doravante designada WONA é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A Wona tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Cariacó, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social em qualquer ponto do território nacional quando a assembleia geral julgar conveniente, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem objecto:a) fotografia e video ao ar livre; fotos (tipo passe, retratos, de paisagem e modelos); cobertura de casamentos, aniversário, cerimónia de graduação, cultos religiosos e eventos diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 3.334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), equivalente a 33,34% do capital social pertencente ao sócio Benedito Vicente José, titular do Bilhete de Identidade n.º 021405362842D emitido
- Texto do artigo, página 26: a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 163785013, residente na Cidade de Pemba;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente à sócia Ludomila Dito Nhamuave, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080905841406F emitido aos 5 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 161474916, residente na Cidade de Pemba;
- Número ou marcador, página 26: c) outra quota de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Bendito Rios Natálio Culansene, portador do Bilhete de Identidade n.º 02010742609J, emitido a 13 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 156953814, residente na Cidade de pemba.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, os herdeiros do falecido, representante do interdito ou incapaz, legalmente constituídos, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócios Benedito Vicente José, na qualidade
- Texto do artigo, página 26: de Presidente do Conselho de Administração (PCA); pela Ludomila Dito Nhamuave, na qualidade de vice-presidente e pelo Bendito Rios Natálio Culansene na qualidade de gestor de marketing;
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para efeitos deliberativos é constituida uma assembleia geral dirigida pelo PCA coajuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 12 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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