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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Farmácia Shalom, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019171, uma entidade denominada Farmácia Shalom, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Albertina Alberto Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502381467J, emitido aos 10 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Guava, Q. 26 casa n.º 35, distrito de Marracuene, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Verónica Alberto Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090508869323M, emitido aos 15 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Matibwana, Q. 8, Casa n.º 16, Município da Matola, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Salum Juma Salum, maior, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, natural de Kyela, portador do Passaporte n.º TAE 176295, emitido em 26 de Agosto de 2019, pelo PCO – Dar-Es-Salam, residente no Bairro Guava, Q. 26, casa n.º 35, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Farmácia Shalom, Limitada, tem sua sede bairro Habel Jafar D, quarteirão n.º 16, Casa n.º 38, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a venda a retalho de medicamentos, artigos médicos e produtos de saúde.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, realizado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia, Albertina Alberto Macamo, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Salum Juma Salum, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia, Verónica Alberto Macamo, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia, Albertina Alberto Macamo e que desde então fica nomeado Administradora da sociedade com dispensa de caução. No que se refere a assinatura das contas bancárias somente a administradora será assinante exclusiva bem como das outras burocracias bancárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Albertina Alberto Macamo, ou pela assinatura dos seus procuradores/ /procurador quando exista ou seja especialmente nomeado (s) para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Somente a administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Governador, Ilegível.
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