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Texto do artigo · p. 9 Praiana Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030985, uma entidade denominada Praiana Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Praiana Moçambique, S.A., doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, n.º 1315, 1.º andar Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) importação e exportação:
Número ou marcador · p. 9 b) vestuário, cosméticos, perfumes, entre outros produtos;
Número ou marcador · p. 9 c) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 9 d) limpeza e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 9 e) medicina estética;
Número ou marcador · p. 9 f) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 g) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 9 h) construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por
Texto do artigo · p. 10 10.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante. Os acionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 10 a) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela acionista – Aliane De Azevedo Cardoso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Praiana Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030985, uma entidade denominada Praiana Moçambique, S.A.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Praiana Moçambique, S.A., doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, n.º 1315, 1.º andar Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 9: a) importação e exportação:
  14. Número ou marcador, página 9: b) vestuário, cosméticos, perfumes, entre outros produtos;
  15. Número ou marcador, página 9: c) decoração de eventos;
  16. Número ou marcador, página 9: d) limpeza e manutenção de jardins;
  17. Número ou marcador, página 9: e) medicina estética;
  18. Número ou marcador, página 9: f) compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 9: h) construção civil.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por
  26. Texto do artigo, página 10: 10.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, distribuído de seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante. Os acionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  31. Número ou marcador, página 10: a) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela acionista – Aliane De Azevedo Cardoso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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