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Texto do artigo · p. 20 Thaby Soluções Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e Um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032367 denominada Thaby Soluções - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Dira Jorge Balate Manhique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação Thaby Soluções - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada,constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua Sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de armazéns;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio geral de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pela sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Thaby Soluções Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e Um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032367 denominada Thaby Soluções - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Dira Jorge Balate Manhique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Thaby Soluções - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada,constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua Sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de armazéns;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Transporte de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços diversos;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral de outros bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique equivalente a 100%.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pela sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  33. Texto do artigo, página 20: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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