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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Thaby Soluções Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e Um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032367 denominada Thaby Soluções - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Dira Jorge Balate Manhique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Thaby Soluções - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada,constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua Sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de armazéns;
- Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: e) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral de outros bens e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pela sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Texto do artigo, página 20: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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