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Texto do artigo · p. 10 Progine Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033754, uma entidade denominada Progine Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Emília Ana Mussiwa Matola Selemane, casada com Carlos David Ferreira Alone Selemane sob comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Irmão Roby n.º 20, 1.º Andar, bairro Minkadjuine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100631204P, de 5 de Maio de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Carlos David Ferreira Alone Selemane,
Texto do artigo · p. 10 casado, com Emília Ana Mussiwa Matola Selemane sob comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Irmão Roby n.º20, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100137577I, de 1 de setembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Progine Consultória, Limitada com nome comercial Progine Consulta & Diagnóstico e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 445, Matola C, em Maputo Província.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) consultoria em saúde pública;
Número ou marcador · p. 10 b) palestras e workshops de saúde pública;
Número ou marcador · p. 10 c) assistência/consultas médicas domiciliárias;
Número ou marcador · p. 10 d) assistência médica em instituições de saúde privadas;
Número ou marcador · p. 10 e) administração de profilaxias em todas as faixas etárias; e
Número ou marcador · p. 10 f) assistência médica remotamente (meios digitais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas em 50% de cada sócio, pertencente a sócia Emília Ana Mussiwa Matola Selemane, representativa de cinquenta por cento do capital social e ao sócio Carlos David Ferreira Alone Selemane, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela
Texto do artigo · p. 10 sócia Emília Ana Mussiwa Matola Selemane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Progine Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033754, uma entidade denominada Progine Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Emília Ana Mussiwa Matola Selemane, casada com Carlos David Ferreira Alone Selemane sob comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Irmão Roby n.º 20, 1.º Andar, bairro Minkadjuine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100631204P, de 5 de Maio de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Carlos David Ferreira Alone Selemane,
  4. Texto do artigo, página 10: casado, com Emília Ana Mussiwa Matola Selemane sob comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Irmão Roby n.º20, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100137577I, de 1 de setembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Progine Consultória, Limitada com nome comercial Progine Consulta & Diagnóstico e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 445, Matola C, em Maputo Província.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 10: a) consultoria em saúde pública;
  16. Número ou marcador, página 10: b) palestras e workshops de saúde pública;
  17. Número ou marcador, página 10: c) assistência/consultas médicas domiciliárias;
  18. Número ou marcador, página 10: d) assistência médica em instituições de saúde privadas;
  19. Número ou marcador, página 10: e) administração de profilaxias em todas as faixas etárias; e
  20. Número ou marcador, página 10: f) assistência médica remotamente (meios digitais).
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas em 50% de cada sócio, pertencente a sócia Emília Ana Mussiwa Matola Selemane, representativa de cinquenta por cento do capital social e ao sócio Carlos David Ferreira Alone Selemane, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela
  27. Texto do artigo, página 10: sócia Emília Ana Mussiwa Matola Selemane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura da administradora única;
  30. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  36. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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