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Texto do artigo · p. 32 Igreja de Cristo de Moçambique
Texto do artigo · p. 32 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República dos estatutos da Igreja de Cristo de Moçambique adiante designada por (ICM), com sede no Bairro da Escola Secundaria, no distrito do Gurué, Província da Zambézia, foi Registada sob número dezanove do livro das Confissões Religiosos, da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, definição, duração, sede e objectivos
Texto do artigo · p. 32 SECÇÃO (A)
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação natureza e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Igreja de Cristo de Moçambique, mais adiante designado por ICM, é uma confissão religiosa cristã que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e de mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Igreja de Cristo de Moçambique adiante designado ICM, tem a duração ilimitada enquando os seus membros existirem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Definição e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A ICM (Igreja de Cristo de Moçambique) é uma confissão religiosa, jurídica, colectiva, do direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Igreja de Cristo tem como sua sede no Bairro da Escola Secundária, no distrito de Gurúè, província da Zambézia, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Igreja de Cristo de Moçambique é autónoma e independente no exercício das actividades de Fé.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para além da sede, a Igreja de Cristo de Moçambique (ICM) tem representações noutros distritos das províncias e do país no geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A Igreja de Cristo de Moçambique (ICM) pode por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação a nível do país e fora dele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Fundação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Igreja de Cristo na história Bíblica foi fundada no ano 33 (depois de Cristo), em Jerusalém, expandindo-se para África através da Etiópia e tendo chegado na República de Malawi.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua chegada em Moçambique foi no ano de 1968, com o signatário Dias Bento Feliciano – Missionário africano de nacionalidade moçambicana, que iniciou a pregar o Evangelho aos povos da zona centro das províncias de Sofala, Zambézia e Nampula; Tendo-se enraizado no distrito de Gurue, província da Zambézia, coadjuvado com outros líderes nomeadamente: Manuel Mongessa, Duarte Namacoma, Alberto Pepesso, Joaquim Nicula respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Igreja de Cristo em 2003 adopta outro nome, passando a se designar Igreja de Cristo de Moçambique, por razões jurídicas – constitucionais do poder associativos vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A ICM poderá transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral, a pois o parecer do Conselho de Direcção, para qualquer região do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 São objectivos da Igreja de Cristo de Moçambique (ICM):
Número ou marcador · p. 33 a) Pregar a mensagem divina de Cristo a todo o ser humano; b)Espalhar a fé cristã nos povos e culturas existentes na nação Moçambicana;
Número ou marcador · p. 33 c) Cultuar em todos os domingos (dia da ressurreição do senhor Jesus Cristo);
Número ou marcador · p. 33 d) Ajudar as pessoas curando-as espiritualmente e materialmente;
Número ou marcador · p. 33 e) Mobilizar recursos para ajudar aos necessitados dentro e fora da igreja;
Número ou marcador · p. 33 f) Criar condições para que a pessoa convertida se sinta e compreenda que está salvo em Cristo;
Número ou marcador · p. 33 g) Promover missões transculturais;
Número ou marcador · p. 33 h) Contribuir na promoção de cultura de amor, paz e reconciliação entre os homens;
Número ou marcador · p. 33 i) Contribuir para a preservação da Paz e promoção do bem-estar das pessoas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Na realização dos seus fins)
Número ou marcador · p. 33 Um) Na prossecução dos seus fins de carácter social a ICM pode cooperar com outras igreja, organizações ou instituições religiosas nacionais e estrangeiros legalmente constituídas, desde que concorram para os mesmos fins e não introduzam forçosamente doutrinas diferentes da Igreja de Cristo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a realização dos seus fins objectivos a Igreja de Cristo de Moçambique, propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 33 a) Cooperar com outras missões congéneres dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 33 b) Estabelecer mecanismos de inclusão e de promoção de bem-estar dos seus membros e outros intervenientes;
Número ou marcador · p. 33 c) Colaborar com as entidades G o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais;
Número ou marcador · p. 33 d) Adoptar políticas e estratégias para o desenvolvimento holístico da igreja, sobre tudo nos programas de saúde sexual, educação, agricultura e vulnerabilidade das crianças Órfãs, viúvas e pessoas da terceira idade; e)Apresentar as entidades Governamentais e não-governamentais propostas de advocacia em defesa dos direitos das camadas mais vulneráveis e vulnerabilizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A cooperação referida no número 1 do presente artigo incumbe-se o conselho de direção a tarefa de definir dos termos de referência e acordos específicos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos membros
Texto do artigo · p. 33 Admissão e classificação dos membros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Admissão)
Número ou marcador · p. 33 Um) São membros da Igreja de Cristo de Moçambique (ICM) todas as pessoas independente da sua cor, raça, etnia, tribo, nível de escolaridade, posição social e situação física dele.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A admissão dos membros da igreja de Moçambique (ICM) é por meio de declaração de fé em Jesus Cristo e Baptismo por imersão em nome do pai, do filho e do espírito santo:
Número ou marcador · p. 33 a) Declaração feita na igreja local; b)Atribuído o cartão de membro (certidão de baptismo);
Número ou marcador · p. 33 c) Constar no livro de registo da igreja.
Número ou marcador · p. 33 Três) Uma vez satisfeitas as cláusulas constantes no número 1 e 2, o membro está admitido em comparecer pontualmente aos locais de culto e em todos os programas marcados pela Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da Igreja de Cristo de Moçambique todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes legalmente na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 6 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 33 São membros da Igreja de Cristo de Moçambique (ICM):
Número ou marcador · p. 33 a) Membros fundadores: Todos aqueles que subscreveram a petição para à fundação da “Igreja”;
Número ou marcador · p. 33 b) Todas pessoas Baptizadas em nome do pai e do filho e do espírito santo por imersão;
Número ou marcador · p. 33 c) Participantes na ceia do senhor;
Número ou marcador · p. 33 d) Os ouvintes que recebem o evangelho;
Número ou marcador · p. 33 e) O grupo da juventude e escola dominical;
Número ou marcador · p. 33 f) Os que pertenceram outras Igrejas e quiseram filiar-se na Igreja de Cristo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Manifestação cultual e doutrina
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Doutrina
Número ou marcador · p. 33 Um) A Igreja de Cristo tem como a Bíblia o seu Guia e única fonte de inspiração divina.
Número ou marcador · p. 33 a) Crê em Deus Pai e criador do Céu e da Terra e de tudo que existe;
Número ou marcador · p. 33 b) Crê em Jesus Cristo como Filho de Deus;
Número ou marcador · p. 33 c) Crê em Jesus como Senhor e único Salvador;
Número ou marcador · p. 33 d) Tem consideração a Jesus Cristo como o Chefe invisível da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) Crê no poder do Espírito Santo, o qual conforta, vivifica, e orienta os crentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Igreja reúne no domingo para a adoração ao senhor e para a comunhão do espirito santo.
Número ou marcador · p. 34 Três) São praticas doutrinarias de adoração no dia de culto dominical as seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Cânticos de louvor e gratidão a Deus!
Número ou marcador · p. 34 b) Acção de Graça (colecta de bens materiais e ofertório);
Número ou marcador · p. 34 c) Celebração da Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 34 d) Anúncios e orações de Interceção à Igreja e ao mundo inteiro;
Número ou marcador · p. 34 e) Meditação Bíblica (Pregação do Evangelho);
Número ou marcador · p. 34 f) Momento de confissão e de baptismo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O baptismo da Igreja de Cristo de Moçambique faz-se por imersão e uma única vez, mediante a declaração da fé.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A Igreja de Cristo de Moçambique pode reunir em qualquer dia que achar conveniente para outros assuntos da carácter social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Actos de adoração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja de Cristo de Moçambique adora ao senhor Jesus Cristo no Domingo (1º dia da semana) Para o culto eucarístico e Culto geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O culto eucarístico e geral do domingo é composto por cinco manifestações espirituais a saber:
Número ou marcador · p. 34 a) Orações;
Número ou marcador · p. 34 b) Cânticos;
Número ou marcador · p. 34 c) Ofertas;
Número ou marcador · p. 34 d) Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 34 e) Pregação da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 34 Três) Durante o culto eucarístico e geral dominical proporciona-se a oportunidade para:
Número ou marcador · p. 34 a) Confissão da fé;
Número ou marcador · p. 34 b) Baptismo dos convertidos;
Número ou marcador · p. 34 c) Readmissão dos membros afastados ou excomungados por infracção.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Realiza-se o culto eucarístico quando as condições não o justificam para outras manifestações descritas nos números 2 e 3 do presente artigo, onde apenas os crentes se juntam para a celebração da ceia do senhor; no domingo (1º dia da semana).
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É hora de realização do culto do domingo:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividades cuja sua efectivação insere-se dentro de vinte e quatro horas com seu início as 08 horas e sem determinar a hora de término;
Número ou marcador · p. 34 b) A realização do culto eucarístico tem em vista as situações em que a Igreja se encontra, dentro de vinte e quatro horas do domingo.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A igreja de Cristo reconhece haver situações em que possam incluir outras manifestações de âmbito social recomendadas pela Bíblia no novo Testamento, de acordo as circunstancias a saber:
Número ou marcador · p. 34 a) Participação passiva na vida política do país;
Número ou marcador · p. 34 b) Contribuição no desenvolvimento integrado na vida dos concidadãos;
Número ou marcador · p. 34 c) Respeito e obediência as leis e autoridades legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A Igreja de Cristo de Moçambique adopta métodos de interacção entre crentes, para convergirem em ideias para o crescimento espiritual e social.
Texto do artigo · p. 34 a)Frequentando nas reuniões das quartasfeiras de todos as semanas para o grupo de cristãos homens;
Número ou marcador · p. 34 b) Quintas-feiras de todas as semanas para a sociedade das senhoras.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Ceia do Senhor)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Celebração da Ceia do Senhor é o epicentro do culto da Igreja no domingo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A ceia do senhor é composta por dois elementos indispensáveis;
Número ou marcador · p. 34 a) Pão sem fermento;
Número ou marcador · p. 34 b) Suco da fruta da videira.
Número ou marcador · p. 34 Três) É usado o cálice para servir o suco da fruta da videira durante a ceia do senhor.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É recomendada a pureza espiritual, como regra e princípios para a participação da ceia do senhor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Música da igreja)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja de Cristo de Moçambique privilegia a música oral como forma de adorar ao senhor Deus criador e Jesus Cristo o Salvador.
Número ou marcador · p. 34 a) Sem uso de instrumentos musicais ou algo semelhante;
Número ou marcador · p. 34 b) A letra da música deve exprimir a vontade de Deus pai, filho e espírito santo como senhor;
Número ou marcador · p. 34 c) Sem exagerar os sinais do movimento corporal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Juventude)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja de Cristo de Moçambique reconhece o papel da juventude no progresso e promove interesses dos mesmo, através de:
Texto do artigo · p. 34 a)Ensinamento Bíblicos para conhecerem a palavra de Deus, crescer e evoluir na obediência e sabedoria de Deus;
Número ou marcador · p. 34 b) Instruindo-os em melodia para o aperfeiçoamento da música cristã.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Assuntos sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Considera-se assuntos sociais aspectos ligados a vida espiritual os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Casamento;
Número ou marcador · p. 34 b) Procriação;
Número ou marcador · p. 34 c) Cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 34 d) Alimentos;
Número ou marcador · p. 34 e) Emprego e economia;
Número ou marcador · p. 34 f) Saúde;
Número ou marcador · p. 34 g) Educação;
Número ou marcador · p. 34 h) Vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Igreja de Cristo de Moçambique proíbe a poligamia ou outra forma encontrada de possuir mais de uma mulher.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Igreja de Cristo de Moçambique não aceita casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A Igreja de Cristo de Moçambique condena.
Número ou marcador · p. 34 a) Adultério;
Número ou marcador · p. 34 b) Prostituição;
Número ou marcador · p. 34 c) Pornografias;
Número ou marcador · p. 34 d) Outra forma que concorre para a imoralidade sexual.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A Igreja não ignora os aspectos sociais descritos nas alíneas do número 1 do presente artigo, visto que eles estão ligados ao diário do crente e a igreja assegura a sua efectivação e promove os mesmos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Contribuições)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja de Cristo encoraja a efectuação de contribuições de boa-fé, de acordo a capacidade do membro, com vista a responder apelos ou satisfazer necessidades pontuais decorrentes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Sustentabilidade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja de Cristo de Moçambique pode desenvolver capacidades de resposta sobre as necessidades da mesma.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As capacidades de resposta sobre as necessidades dependem das circunstâncias do lugar, não se impondo regras sobre o facto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Alimentação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja de Cristo de Moçambique não impõe limitações ou abstenções para certos alimentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Igreja de Cristo de Moçambique proíbe o uso de drogas e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 34 SECÇÃO (B) Dos direitos, deveres e das sanções dos membros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dos direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Os membros da Igreja têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 34 a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da “Igreja” ou representar esta, como seu delegado em qualquer entidade onde a mesma tenha representação ou se faça representar;
Número ou marcador · p. 34 c) Ser visitado em casa enquanto doente ou detido e na prisão;
Número ou marcador · p. 34 d) Ser ajudado materialmente;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor a admissão de novos membros no conselho de direcção ou comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 35 f) Propor o que for conveniente para a realização e prossecução dos fins da “Igreja”;
Número ou marcador · p. 35 g) Propor a alteração dos ou emendas dos estatutos quando estes se mostrem necessários;
Número ou marcador · p. 35 h) Receber relatórios de contas do Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 35 i) Estar informado e esclarecido sobre actividades dos órgãos administrativos e executivos;
Número ou marcador · p. 35 j) Protestar as decisões dos órgãos da igreja sempre que achar contrárias aos princípios prescritos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 k) Possuir cartão de membro da igreja;
Número ou marcador · p. 35 l) Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção.
Número ou marcador · p. 35 m) Pedir o seu afastamento da igreja.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Das obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Concorrer para a materialização dos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 35 b) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programa e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações do corpo directivo da igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) Contribuir financeiramente para o desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 35 d) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor da igreja;
Número ou marcador · p. 35 e) Comunicar a direcção da igreja da sua jurisdição todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a Igreja de Cristo de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 f) Participar nos programas e tarefas promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 35 g) Desempenhar com zelo e competência os cargos ou exercícios para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 35 h) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da igreja;
Número ou marcador · p. 35 i) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 35 j) Contribuir para o bom-nome, desenvolvimento da igreja e para a realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Das sanções)
Número ou marcador · p. 35 Um) Na violação e incumprimento dos princípios estatutários, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 35 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 35 b) Repreensão colectiva;
Número ou marcador · p. 35 c) Repreensão por escrito no caso de membro do conselho ou comissão;
Número ou marcador · p. 35 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 35 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 35 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A acção disciplinar de um membro de qualquer órgão, compete a Assembleia Geral e o Conselho de Direcção, deliberar sobre as medidas previstas nos termos de regulamento e estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 35 Três) A acção disciplinar de qualquer membro da igreja, compete a igreja local tomar medidas previstas no número 1, das sanções, nas alíneas a, b, d, f.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O conteúdo e a competência da aplicação das penas bem como os factos puníveis serão tratados conforme as sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A aplicação das alíneas d), e) e f) são feitas ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A pena de expulsão é da responsabilidade Direcção votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Tem agravante quando o membro em questão recusa-se a assinar, incorrendo nele a suspensão dos seus direitos de membro, a revelia, pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Perda de qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 35 Um) Perde a qualidade de membro, ficando com os direitos suspensos aquele que:
Número ou marcador · p. 35 a) Sem motivos justificado deixem de contribuir para o bom nome da Igreja de Cristo de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 b) Manifestem o desejo de abandonar a Igreja de Cristo de Moçambique, por escrito ou Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 c) Sejam expulsos da Igreja de Cristo de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivos da Igreja de Cristo de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 e) Se transferem definitivamente do país;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros suspensos e demitidos da Igreja de Cristo de Moçambique poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 a) Ao nível local o pedido é dirigido ao Conselho de Direcção da igreja local;
Número ou marcador · p. 35 b) Ao nível distrital o pedido é dirigido ao Conselho de Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) Ao nível provincial o pedido é dirigido ao Conselho de Direcção provincial.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da igreja e formas de acessão aos cargos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 35 Um) São órgãos sociais da Igreja de Cristo
Texto do artigo · p. 35 de Moçambique (ICM) os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos órgãos sociais da Igreja de Cristo de Moçambique (ICM) é de cinco (5) anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 35 Três) A mesma constituição dos orgaos sociais da Igreja estende-se a vários níveis a saber:
Número ou marcador · p. 35 a) Nível nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Nível provincial;
Número ou marcador · p. 35 c) Nível distrital; e
Número ou marcador · p. 35 d) Nível local.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Concorrem aos cargos de órgãos sociais da Igreja de Cristo de Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Pastores;
Número ou marcador · p. 35 b) Diáconos;
Número ou marcador · p. 35 c) Evangelistas ou Pregadores Evangélicos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Pastor)
Número ou marcador · p. 35 Um) É designado Pastor da Igreja de Cristo todo membro da Igreja local;
Número ou marcador · p. 35 a) Homem humilde e responsável e que não seja cristão recente na Igreja;
Número ou marcador · p. 35 b) Homem Irrepreensível e de boa reputação;
Número ou marcador · p. 35 c) Conhecedor da palavra de Deus e saber ensinar a mesma palavra;
Número ou marcador · p. 35 d) Casado e Homem de uma só mulher;
Número ou marcador · p. 35 e) Chefe da família e saber chefiar a mesma;
Número ou marcador · p. 35 f) Eleito pela maioria dos membros da igreja local através de voto;
Número ou marcador · p. 35 g) Deve ser legitimado pelo conselho de direcção da área jurisdicional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Pode ser designado Pastor, Crente, de boa reputação, responsável, que tenha casado mais de uma vez, cujo motivo seja de divorcio por adultério ou viuvez.
Número ou marcador · p. 35 Três) É também designado pastor Evangélico todo o cristão evangelista:
Número ou marcador · p. 35 a) Que iniciou o ministério da palavra do senhor numa determinada zona como forma de expandir a igreja;
Número ou marcador · p. 36 b) Aquele que baptizou os crentes em nome do Pai e do filho e do espírito santo e constituiu uma igreja local sob sua orientação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Pastor da Igreja de Cristo deve ser submetido à uma formação Pastoral para competitividade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A direcção da igreja deve promover treinamentos e reciclagem de líderes e pastores das igrejas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Diácono)
Número ou marcador · p. 36 Um) É designado diácono cristão idóneo e responsável:
Número ou marcador · p. 36 a) Homem que não seja membro recente na igreja;
Número ou marcador · p. 36 b) Ser Casado e chefe da família;
Número ou marcador · p. 36 c) Comprovada a sua idoneidade e boa reputação;
Número ou marcador · p. 36 d) Mostrar capacidades e elevado sentido de espiritualidade;
Número ou marcador · p. 36 e) Eleito pela maioria dos membros da igreja onde frequenta através de voto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O diácono é constituído na própria sua igreja sem embarco noutra.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Professor da Escola Bíblica)
Texto do artigo · p. 36 Para o cargo de professores da escola bíblica pode ser candidato, cidadão nacional e estrangeiro a residir legalmente no país, membros da igreja de Cristo, desde que, possua os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 36 a) Formado em matéria de teologia, liderança e gestão de conflitos;
Número ou marcador · p. 36 b) Ser Servo que não provoca brigas entre irmãos;
Número ou marcador · p. 36 c) Ser Servo educado e que trata as pessoas com respeito e sem distinção ou descriminação;
Número ou marcador · p. 36 d) Ser um bom professor;
Número ou marcador · p. 36 e) Paciente e que ensina bem a palavra de Deus com paciência;
Número ou marcador · p. 36 f) Que corrige com respeito aqueles que estão contra ele e seu ensino;
Número ou marcador · p. 36 g) Que não discute com os fracos sobre suas opiniões;
Número ou marcador · p. 36 h) Aquele que transforma os obstáculos em desafios;
Número ou marcador · p. 36 i) Ser manso, humilde, atencioso com as questões de fundo;
Número ou marcador · p. 36 j) Que tem o dom de ensinar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 36 k) Que tem sabedoria de Deus e apegado na palavra e no amor;
Número ou marcador · p. 36 l) Que não promove os seus interesses pessoais;
Número ou marcador · p. 36 m) Que reconhece as suas falhas;
Número ou marcador · p. 36 n) Que aceita que outros lhe corrijam;
Número ou marcador · p. 36 o) Que aplica a palavra para si e não para os outros (vive o que ensina);
Texto do artigo · p. 36 p)Que a igreja lhe dá o testemunho do seu
Texto do artigo · p. 36 carácter e comportamento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Escola bíblica)
Número ou marcador · p. 36 Um) A escola bíblica subordina-se a igreja, em todos os níveis e o seu funcionamento é regulado pela igreja.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os alunos candidatos para a escola bíblica são propostos a sua candidatura pela igreja.
Número ou marcador · p. 36 a) A igreja é nesse caso a responsável pelo aluno na escola, desde a candidatura, acompanhamento do aproveitamento pedagógico até sua conclusão;
Número ou marcador · p. 36 b) Não se pode admitir uma candidatura individual para a escola bíblica;
Número ou marcador · p. 36 c) Os planos da escola devem ser feitos em conjunto todos os líderes, respeitando os princípios de autonomia da igreja e inclusão.
Número ou marcador · p. 36 Três) A igreja pode adquirir um espaço físico, independentemente da sua localização, queira dentro ou fora do recinto da igreja, para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A existência da escola bíblica não se circunscreve apenas na missão da igreja, ele pode existir em qualquer área de abrangência da Igreja, bastando para o efeito observar o regimento dos regulamentos internos da igreja.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os fundos de sustentabilidade da escola bíblica, são propostos pela comissão titular e aprovados pelo conselho de direcção da igreja, conjuntamente outras propostas de actividades e orçamentos.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Fazem parte da comissão da escola bíblica:
Número ou marcador · p. 36 a) Director da escola bíblica;
Número ou marcador · p. 36 b) Pastor da igreja local;
Número ou marcador · p. 36 c) Respectivos professores;
Número ou marcador · p. 36 d) E, três alunos eleitos para representar os alunos durante a época lectiva.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A igreja de Cristo institui dois tipos de escolas:
Número ou marcador · p. 36 a) Escola de discipulado para estudos de descoberta;
Número ou marcador · p. 36 b) Escola teológica e de liderança, para formar Pregadores e Pastores).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Pregadores Evangélicos e Evangelistas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É designado pregador Evangélico e Evangelista:
Número ou marcador · p. 36 a) Cristão salvo que tem Jesus como seu salvador;
Número ou marcador · p. 36 b) Cristão formado e informado sobre os princípios da fé, conversão, arrependimento, confissão e baptismo;
Número ou marcador · p. 36 c) Cristão informado sobre as alianças e plano de Deus para a salvação;
Número ou marcador · p. 36 d) Cristão com simpatia e empatia (que se guia pelo amor).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O pregador evangélico pode desempenhar suas funções de testemunhar a Jesus Cristo como salvador por iniciativa própria ou enviado pela missão da igreja.
Número ou marcador · p. 36 a) Uma vez iniciada a actividade de evangelização o proponente deve notificar o conselho de direcção da zona de jurisdição para a atenção específicas;
Número ou marcador · p. 36 b) O conselho de direcção tem como obrigação prestar apoio espiritual e moral aos proponentes do evangelho com vista a alcançar os não alcançados.
Número ou marcador · p. 36 Três) O pregador evangélico tem o dever de;
Texto do artigo · p. 36 a)Baptizar os convertidos e arrependidos;
Número ou marcador · p. 36 b) Ensinar os convertidos à guardarem os mandamentos do senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 36 c) Fazer discípulos que fazem discípulos de Cristo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso de a igreja não ter um pastor, o evangelista pode celebrar actos cerimónias e outras actividades de carácter social, descritas no artigo 14 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição da direcção da igreja local)
Número ou marcador · p. 36 Um) A direcção da igreja local é constituída por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Pastor (mais de um) da igreja local;
Número ou marcador · p. 36 b) Pregador evangélico (mais de um);
Número ou marcador · p. 36 c) Professor da bíblia;
Número ou marcador · p. 36 d) Diácono em número de 7 no máximo e 3 no mínimo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A igreja local é representada pela comissão da igreja acima citada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A igreja pode estabelecer outros mecanismos e programas de desenvolvimento ao seu nível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da “Igreja de Cristo de Moçambique ”, constituída pela totalidade dos seus membros com pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para os restantes órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da Igreja de Cristo de Moçambique, uma vez cada ano, para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete em especial a Assembleia geral da Igreja de Cristo de Moçambique:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros e sobre matéria disciplinar da sua competência;
Número ou marcador · p. 37 e) Definir sobre estratégia global dos programas e projectos de saúde Pública, educação e agricultura sustentável entre outros assuntos achados relevantes pela assembleia;
Número ou marcador · p. 37 f) Aprovar e ratificar as actas da igreja;
Número ou marcador · p. 37 g) Eleger os órgãos de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um ou dois Vogais eleitos, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Atribuição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regime específico definido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Mandato dos membros da mesa da AssembleiaGeral inicia e termina com a realização da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo de administração e gestão da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco (5) anos renováveis uma vezes apenas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros do conselho de direcção são eleitos através de voto secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Direcção da Igreja é composto por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Um Pastor Presbítero;
Número ou marcador · p. 37 b) Um Líder Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Um Líder Adjunto;
Número ou marcador · p. 37 d) Um Pastor Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 37 e) Um Pastor Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Terminado com sucesso o mandato dos membros do conselho de direção, adquirem o título de mérito (pastores fundadores).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prioridades)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da Igreja e obrigatoriamente três em três meses.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões são convocadas pelo Pastor Presbítero, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Três) Podem convocar encontro um terço dos membros do conselho de direção, em casos seja confirmada a ausência ou impedimento do Pastor Presbítero.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta, ou um terço dos membros presentes tendo o Pastor Presbítero voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Atribuições do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) No âmbito das funções o conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 37 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Promover, organizar e dirigir as actividades da Igreja” em função dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 37 c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, garantindo o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
Número ou marcador · p. 37 d) Dar parecer na aprovação e a admissão de novos membros, bem como propor a suspensão de qualidade de membro e dar parecer sobre sua expulsão;
Número ou marcador · p. 37 e) Identificar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar as actividades correntes;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar e submeter a aprovação da AssembleiaGeral o relatório de contas e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 g) Outorgar diploma de honra e propor a Assembleia Geral a atribuição de certificados, louvores de méritos e dedicação;
Número ou marcador · p. 37 h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não-governamentais, organizações, religiosas nacionais e Internacionais agências financeiras e outras;
Número ou marcador · p. 37 i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras e protocolos;
Número ou marcador · p. 37 j) Fornecer a Assembleia Geral Informações em forma de relatório, para a prossecução de matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 37 k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 l) Credenciar o Pastor Presbítero ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e Fiscal e de outros níveis para representar a Igreja em actos específicos e de seu interesse;
Número ou marcador · p. 37 m) Convocar as assembleias gerais e extraordinárias quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 37 n) Responder em juízo e noutros órgãos e instituições públicas e privadas pelos actos da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 o) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 37 p) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 q) Criar estruturas internas da Igreja para assegurar as actividades executivas da mesma;
Número ou marcador · p. 37 r) Promover acções de defesa dos interesses dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais;
Número ou marcador · p. 37 s) Nomear e demitir funcionários e delegados externos e outros quadros executivos contratados, que estejam ao serviço da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Competências especiais (Atribuições do Pastor Presbítero)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Pastor Presbítero no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar simbolicamente a mais alto nível a Igreja de Cristo de Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Dirigir as actividades da Igreja de Cristo de Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 d) Representar e fazer representar os dispositivos legais da Igreja de Cristo de Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 e) Cumprir e fazer cumprir as normas e dispositivos legais da Igreja de Cristo de Moçambique, aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Zelar pelo cumprimento das normas da Igreja e garantir a observância das mesmas no âmbito geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Assinar protocolos e contas bancárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 h) Negociar fundos para os programas da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As competências sumárias representativas e do Pastor Presbítero da Igreja, subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Atribuições do líder geral e líder adjunto)
Texto do artigo · p. 38 São atribuições do líder geral a líder adjunto as seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Estar presente em todas as reuniões do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 38 b) Aconselhar o Pastor Presbítero no exercício das suas funções, sobre quaisquer que esteja no âmbito das atenções da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 c) Velar sobre situações sociais das crianças órfãs e vulneráveis, viúvas e pessoas da terceira idade;
Número ou marcador · p. 38 d) Propor medidas sobre gestão de conflitos bem como na implementação das actividades de caracter social;
Número ou marcador · p. 38 e) Estar presentes em todas cerimónias e comemorações da Igreja, cujas condições o justifiquem a sua presença;
Número ou marcador · p. 38 f) Celebrar matrimónios e orientar rituais que estejam dentro do âmbito da Igreja, conforme o novo testamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Atribuições do Secretário)
Texto do artigo · p. 38 Secretário Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Secretário Geral no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 38 a) Apoiar as actividades do Pastor Presidente da Igreja;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Igreja de Cristo de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República dos estatutos da Igreja de Cristo de Moçambique adiante designada por (ICM), com sede no Bairro da Escola Secundaria, no distrito do Gurué, Província da Zambézia, foi Registada sob número dezanove do livro das Confissões Religiosos, da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, definição, duração, sede e objectivos
  4. Texto do artigo, página 32: SECÇÃO (A)
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação natureza e duração)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A Igreja de Cristo de Moçambique, mais adiante designado por ICM, é uma confissão religiosa cristã que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e de mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A Igreja de Cristo de Moçambique adiante designado ICM, tem a duração ilimitada enquando os seus membros existirem.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Definição e sede)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A ICM (Igreja de Cristo de Moçambique) é uma confissão religiosa, jurídica, colectiva, do direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A Igreja de Cristo tem como sua sede no Bairro da Escola Secundária, no distrito de Gurúè, província da Zambézia, na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) A Igreja de Cristo de Moçambique é autónoma e independente no exercício das actividades de Fé.
  14. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para além da sede, a Igreja de Cristo de Moçambique (ICM) tem representações noutros distritos das províncias e do país no geral.
  15. Número ou marcador, página 33: Cinco) A Igreja de Cristo de Moçambique (ICM) pode por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação a nível do país e fora dele.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Fundação)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A Igreja de Cristo na história Bíblica foi fundada no ano 33 (depois de Cristo), em Jerusalém, expandindo-se para África através da Etiópia e tendo chegado na República de Malawi.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua chegada em Moçambique foi no ano de 1968, com o signatário Dias Bento Feliciano – Missionário africano de nacionalidade moçambicana, que iniciou a pregar o Evangelho aos povos da zona centro das províncias de Sofala, Zambézia e Nampula; Tendo-se enraizado no distrito de Gurue, província da Zambézia, coadjuvado com outros líderes nomeadamente: Manuel Mongessa, Duarte Namacoma, Alberto Pepesso, Joaquim Nicula respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A Igreja de Cristo em 2003 adopta outro nome, passando a se designar Igreja de Cristo de Moçambique, por razões jurídicas – constitucionais do poder associativos vigentes na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 33: Quatro) A ICM poderá transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral, a pois o parecer do Conselho de Direcção, para qualquer região do país.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 33: São objectivos da Igreja de Cristo de Moçambique (ICM):
  25. Número ou marcador, página 33: a) Pregar a mensagem divina de Cristo a todo o ser humano; b)Espalhar a fé cristã nos povos e culturas existentes na nação Moçambicana;
  26. Número ou marcador, página 33: c) Cultuar em todos os domingos (dia da ressurreição do senhor Jesus Cristo);
  27. Número ou marcador, página 33: d) Ajudar as pessoas curando-as espiritualmente e materialmente;
  28. Número ou marcador, página 33: e) Mobilizar recursos para ajudar aos necessitados dentro e fora da igreja;
  29. Número ou marcador, página 33: f) Criar condições para que a pessoa convertida se sinta e compreenda que está salvo em Cristo;
  30. Número ou marcador, página 33: g) Promover missões transculturais;
  31. Número ou marcador, página 33: h) Contribuir na promoção de cultura de amor, paz e reconciliação entre os homens;
  32. Número ou marcador, página 33: i) Contribuir para a preservação da Paz e promoção do bem-estar das pessoas.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Na realização dos seus fins)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Na prossecução dos seus fins de carácter social a ICM pode cooperar com outras igreja, organizações ou instituições religiosas nacionais e estrangeiros legalmente constituídas, desde que concorram para os mesmos fins e não introduzam forçosamente doutrinas diferentes da Igreja de Cristo de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a realização dos seus fins objectivos a Igreja de Cristo de Moçambique, propõe-se em especial:
  37. Número ou marcador, página 33: a) Cooperar com outras missões congéneres dentro e fora do País;
  38. Número ou marcador, página 33: b) Estabelecer mecanismos de inclusão e de promoção de bem-estar dos seus membros e outros intervenientes;
  39. Número ou marcador, página 33: c) Colaborar com as entidades G o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais;
  40. Número ou marcador, página 33: d) Adoptar políticas e estratégias para o desenvolvimento holístico da igreja, sobre tudo nos programas de saúde sexual, educação, agricultura e vulnerabilidade das crianças Órfãs, viúvas e pessoas da terceira idade; e)Apresentar as entidades Governamentais e não-governamentais propostas de advocacia em defesa dos direitos das camadas mais vulneráveis e vulnerabilizadas.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) A cooperação referida no número 1 do presente artigo incumbe-se o conselho de direção a tarefa de definir dos termos de referência e acordos específicos.
  42. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros
  43. Texto do artigo, página 33: Admissão e classificação dos membros
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 33: (Admissão)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) São membros da Igreja de Cristo de Moçambique (ICM) todas as pessoas independente da sua cor, raça, etnia, tribo, nível de escolaridade, posição social e situação física dele.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) A admissão dos membros da igreja de Moçambique (ICM) é por meio de declaração de fé em Jesus Cristo e Baptismo por imersão em nome do pai, do filho e do espírito santo:
  48. Número ou marcador, página 33: a) Declaração feita na igreja local; b)Atribuído o cartão de membro (certidão de baptismo);
  49. Número ou marcador, página 33: c) Constar no livro de registo da igreja.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) Uma vez satisfeitas as cláusulas constantes no número 1 e 2, o membro está admitido em comparecer pontualmente aos locais de culto e em todos os programas marcados pela Igreja.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 33: (Requisitos)
  53. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da Igreja de Cristo de Moçambique todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes legalmente na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 6 dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 33: (Classificação dos membros)
  56. Texto do artigo, página 33: São membros da Igreja de Cristo de Moçambique (ICM):
  57. Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores: Todos aqueles que subscreveram a petição para à fundação da “Igreja”;
  58. Número ou marcador, página 33: b) Todas pessoas Baptizadas em nome do pai e do filho e do espírito santo por imersão;
  59. Número ou marcador, página 33: c) Participantes na ceia do senhor;
  60. Número ou marcador, página 33: d) Os ouvintes que recebem o evangelho;
  61. Número ou marcador, página 33: e) O grupo da juventude e escola dominical;
  62. Número ou marcador, página 33: f) Os que pertenceram outras Igrejas e quiseram filiar-se na Igreja de Cristo de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Manifestação cultual e doutrina
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 33: Doutrina
  66. Número ou marcador, página 33: Um) A Igreja de Cristo tem como a Bíblia o seu Guia e única fonte de inspiração divina.
  67. Número ou marcador, página 33: a) Crê em Deus Pai e criador do Céu e da Terra e de tudo que existe;
  68. Número ou marcador, página 33: b) Crê em Jesus Cristo como Filho de Deus;
  69. Número ou marcador, página 33: c) Crê em Jesus como Senhor e único Salvador;
  70. Número ou marcador, página 33: d) Tem consideração a Jesus Cristo como o Chefe invisível da Igreja;
  71. Número ou marcador, página 33: e) Crê no poder do Espírito Santo, o qual conforta, vivifica, e orienta os crentes.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) A Igreja reúne no domingo para a adoração ao senhor e para a comunhão do espirito santo.
  73. Número ou marcador, página 34: Três) São praticas doutrinarias de adoração no dia de culto dominical as seguintes:
  74. Número ou marcador, página 34: a) Cânticos de louvor e gratidão a Deus!
  75. Número ou marcador, página 34: b) Acção de Graça (colecta de bens materiais e ofertório);
  76. Número ou marcador, página 34: c) Celebração da Ceia do Senhor;
  77. Número ou marcador, página 34: d) Anúncios e orações de Interceção à Igreja e ao mundo inteiro;
  78. Número ou marcador, página 34: e) Meditação Bíblica (Pregação do Evangelho);
  79. Número ou marcador, página 34: f) Momento de confissão e de baptismo.
  80. Número ou marcador, página 34: Quatro) O baptismo da Igreja de Cristo de Moçambique faz-se por imersão e uma única vez, mediante a declaração da fé.
  81. Número ou marcador, página 34: Cinco) A Igreja de Cristo de Moçambique pode reunir em qualquer dia que achar conveniente para outros assuntos da carácter social.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 34: (Actos de adoração)
  84. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja de Cristo de Moçambique adora ao senhor Jesus Cristo no Domingo (1º dia da semana) Para o culto eucarístico e Culto geral.
  85. Número ou marcador, página 34: Dois) O culto eucarístico e geral do domingo é composto por cinco manifestações espirituais a saber:
  86. Número ou marcador, página 34: a) Orações;
  87. Número ou marcador, página 34: b) Cânticos;
  88. Número ou marcador, página 34: c) Ofertas;
  89. Número ou marcador, página 34: d) Ceia do Senhor;
  90. Número ou marcador, página 34: e) Pregação da palavra de Deus.
  91. Número ou marcador, página 34: Três) Durante o culto eucarístico e geral dominical proporciona-se a oportunidade para:
  92. Número ou marcador, página 34: a) Confissão da fé;
  93. Número ou marcador, página 34: b) Baptismo dos convertidos;
  94. Número ou marcador, página 34: c) Readmissão dos membros afastados ou excomungados por infracção.
  95. Número ou marcador, página 34: Quatro) Realiza-se o culto eucarístico quando as condições não o justificam para outras manifestações descritas nos números 2 e 3 do presente artigo, onde apenas os crentes se juntam para a celebração da ceia do senhor; no domingo (1º dia da semana).
  96. Número ou marcador, página 34: Cinco) É hora de realização do culto do domingo:
  97. Número ou marcador, página 34: a) Actividades cuja sua efectivação insere-se dentro de vinte e quatro horas com seu início as 08 horas e sem determinar a hora de término;
  98. Número ou marcador, página 34: b) A realização do culto eucarístico tem em vista as situações em que a Igreja se encontra, dentro de vinte e quatro horas do domingo.
  99. Número ou marcador, página 34: Seis) A igreja de Cristo reconhece haver situações em que possam incluir outras manifestações de âmbito social recomendadas pela Bíblia no novo Testamento, de acordo as circunstancias a saber:
  100. Número ou marcador, página 34: a) Participação passiva na vida política do país;
  101. Número ou marcador, página 34: b) Contribuição no desenvolvimento integrado na vida dos concidadãos;
  102. Número ou marcador, página 34: c) Respeito e obediência as leis e autoridades legalmente constituídas.
  103. Número ou marcador, página 34: Sete) A Igreja de Cristo de Moçambique adopta métodos de interacção entre crentes, para convergirem em ideias para o crescimento espiritual e social.
  104. Texto do artigo, página 34: a)Frequentando nas reuniões das quartasfeiras de todos as semanas para o grupo de cristãos homens;
  105. Número ou marcador, página 34: b) Quintas-feiras de todas as semanas para a sociedade das senhoras.
  106. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 34: (Ceia do Senhor)
  108. Número ou marcador, página 34: Um) A Celebração da Ceia do Senhor é o epicentro do culto da Igreja no domingo.
  109. Número ou marcador, página 34: Dois) A ceia do senhor é composta por dois elementos indispensáveis;
  110. Número ou marcador, página 34: a) Pão sem fermento;
  111. Número ou marcador, página 34: b) Suco da fruta da videira.
  112. Número ou marcador, página 34: Três) É usado o cálice para servir o suco da fruta da videira durante a ceia do senhor.
  113. Número ou marcador, página 34: Quatro) É recomendada a pureza espiritual, como regra e princípios para a participação da ceia do senhor.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 34: (Música da igreja)
  116. Texto do artigo, página 34: A Igreja de Cristo de Moçambique privilegia a música oral como forma de adorar ao senhor Deus criador e Jesus Cristo o Salvador.
  117. Número ou marcador, página 34: a) Sem uso de instrumentos musicais ou algo semelhante;
  118. Número ou marcador, página 34: b) A letra da música deve exprimir a vontade de Deus pai, filho e espírito santo como senhor;
  119. Número ou marcador, página 34: c) Sem exagerar os sinais do movimento corporal.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 34: (Juventude)
  122. Texto do artigo, página 34: A Igreja de Cristo de Moçambique reconhece o papel da juventude no progresso e promove interesses dos mesmo, através de:
  123. Texto do artigo, página 34: a)Ensinamento Bíblicos para conhecerem a palavra de Deus, crescer e evoluir na obediência e sabedoria de Deus;
  124. Número ou marcador, página 34: b) Instruindo-os em melodia para o aperfeiçoamento da música cristã.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 34: (Assuntos sociais)
  127. Número ou marcador, página 34: Um) Considera-se assuntos sociais aspectos ligados a vida espiritual os seguintes:
  128. Número ou marcador, página 34: a) Casamento;
  129. Número ou marcador, página 34: b) Procriação;
  130. Número ou marcador, página 34: c) Cerimónias fúnebres;
  131. Número ou marcador, página 34: d) Alimentos;
  132. Número ou marcador, página 34: e) Emprego e economia;
  133. Número ou marcador, página 34: f) Saúde;
  134. Número ou marcador, página 34: g) Educação;
  135. Número ou marcador, página 34: h) Vulnerabilidade.
  136. Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja de Cristo de Moçambique proíbe a poligamia ou outra forma encontrada de possuir mais de uma mulher.
  137. Número ou marcador, página 34: Três) A Igreja de Cristo de Moçambique não aceita casamento entre pessoas do mesmo sexo.
  138. Número ou marcador, página 34: Quatro) A Igreja de Cristo de Moçambique condena.
  139. Número ou marcador, página 34: a) Adultério;
  140. Número ou marcador, página 34: b) Prostituição;
  141. Número ou marcador, página 34: c) Pornografias;
  142. Número ou marcador, página 34: d) Outra forma que concorre para a imoralidade sexual.
  143. Número ou marcador, página 34: Cinco) A Igreja não ignora os aspectos sociais descritos nas alíneas do número 1 do presente artigo, visto que eles estão ligados ao diário do crente e a igreja assegura a sua efectivação e promove os mesmos.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 34: (Contribuições)
  146. Texto do artigo, página 34: A Igreja de Cristo encoraja a efectuação de contribuições de boa-fé, de acordo a capacidade do membro, com vista a responder apelos ou satisfazer necessidades pontuais decorrentes:
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 34: (Sustentabilidade)
  149. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja de Cristo de Moçambique pode desenvolver capacidades de resposta sobre as necessidades da mesma.
  150. Número ou marcador, página 34: Dois) As capacidades de resposta sobre as necessidades dependem das circunstâncias do lugar, não se impondo regras sobre o facto.
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 34: (Alimentação)
  153. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja de Cristo de Moçambique não impõe limitações ou abstenções para certos alimentos.
  154. Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja de Cristo de Moçambique proíbe o uso de drogas e bebidas alcoólicas.
  155. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  156. Texto do artigo, página 34: SECÇÃO (B) Dos direitos, deveres e das sanções dos membros
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 34: (Dos direitos dos membros)
  159. Texto do artigo, página 34: Os membros da Igreja têm os seguintes direitos:
  160. Número ou marcador, página 34: a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
  161. Número ou marcador, página 34: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da “Igreja” ou representar esta, como seu delegado em qualquer entidade onde a mesma tenha representação ou se faça representar;
  162. Número ou marcador, página 34: c) Ser visitado em casa enquanto doente ou detido e na prisão;
  163. Número ou marcador, página 34: d) Ser ajudado materialmente;
  164. Número ou marcador, página 35: e) Propor a admissão de novos membros no conselho de direcção ou comissões de trabalho;
  165. Número ou marcador, página 35: f) Propor o que for conveniente para a realização e prossecução dos fins da “Igreja”;
  166. Número ou marcador, página 35: g) Propor a alteração dos ou emendas dos estatutos quando estes se mostrem necessários;
  167. Número ou marcador, página 35: h) Receber relatórios de contas do Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  168. Número ou marcador, página 35: i) Estar informado e esclarecido sobre actividades dos órgãos administrativos e executivos;
  169. Número ou marcador, página 35: j) Protestar as decisões dos órgãos da igreja sempre que achar contrárias aos princípios prescritos nos estatutos;
  170. Número ou marcador, página 35: k) Possuir cartão de membro da igreja;
  171. Número ou marcador, página 35: l) Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção.
  172. Número ou marcador, página 35: m) Pedir o seu afastamento da igreja.
  173. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 35: (Das obrigações dos membros)
  175. Texto do artigo, página 35: Constituem obrigações dos membros:
  176. Número ou marcador, página 35: a) Concorrer para a materialização dos objectivos da igreja;
  177. Número ou marcador, página 35: b) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programa e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações do corpo directivo da igreja;
  178. Número ou marcador, página 35: c) Contribuir financeiramente para o desenvolvimento da igreja;
  179. Número ou marcador, página 35: d) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor da igreja;
  180. Número ou marcador, página 35: e) Comunicar a direcção da igreja da sua jurisdição todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a Igreja de Cristo de Moçambique;
  181. Número ou marcador, página 35: f) Participar nos programas e tarefas promovidas pela Igreja;
  182. Número ou marcador, página 35: g) Desempenhar com zelo e competência os cargos ou exercícios para que for eleito ou designado;
  183. Número ou marcador, página 35: h) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da igreja;
  184. Número ou marcador, página 35: i) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  185. Número ou marcador, página 35: j) Contribuir para o bom-nome, desenvolvimento da igreja e para a realização dos seus fins.
  186. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 35: (Das sanções)
  188. Número ou marcador, página 35: Um) Na violação e incumprimento dos princípios estatutários, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
  189. Número ou marcador, página 35: a) Repreensão verbal;
  190. Número ou marcador, página 35: b) Repreensão colectiva;
  191. Número ou marcador, página 35: c) Repreensão por escrito no caso de membro do conselho ou comissão;
  192. Número ou marcador, página 35: d) Suspensão da qualidade de membro;
  193. Número ou marcador, página 35: e) Demissão;
  194. Número ou marcador, página 35: f) Expulsão.
  195. Número ou marcador, página 35: Dois) A acção disciplinar de um membro de qualquer órgão, compete a Assembleia Geral e o Conselho de Direcção, deliberar sobre as medidas previstas nos termos de regulamento e estatutos da igreja.
  196. Número ou marcador, página 35: Três) A acção disciplinar de qualquer membro da igreja, compete a igreja local tomar medidas previstas no número 1, das sanções, nas alíneas a, b, d, f.
  197. Número ou marcador, página 35: Quatro) O conteúdo e a competência da aplicação das penas bem como os factos puníveis serão tratados conforme as sagradas escrituras.
  198. Número ou marcador, página 35: Cinco) A aplicação das alíneas d), e) e f) são feitas ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
  199. Número ou marcador, página 35: Seis) A pena de expulsão é da responsabilidade Direcção votada pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 35: Sete) Tem agravante quando o membro em questão recusa-se a assinar, incorrendo nele a suspensão dos seus direitos de membro, a revelia, pelo Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
  203. Número ou marcador, página 35: Um) Perde a qualidade de membro, ficando com os direitos suspensos aquele que:
  204. Número ou marcador, página 35: a) Sem motivos justificado deixem de contribuir para o bom nome da Igreja de Cristo de Moçambique;
  205. Número ou marcador, página 35: b) Manifestem o desejo de abandonar a Igreja de Cristo de Moçambique, por escrito ou Conselho de Direcção;
  206. Número ou marcador, página 35: c) Sejam expulsos da Igreja de Cristo de Moçambique;
  207. Número ou marcador, página 35: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivos da Igreja de Cristo de Moçambique;
  208. Número ou marcador, página 35: e) Se transferem definitivamente do país;
  209. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros suspensos e demitidos da Igreja de Cristo de Moçambique poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido a Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 35: a) Ao nível local o pedido é dirigido ao Conselho de Direcção da igreja local;
  211. Número ou marcador, página 35: b) Ao nível distrital o pedido é dirigido ao Conselho de Direcção da igreja;
  212. Número ou marcador, página 35: c) Ao nível provincial o pedido é dirigido ao Conselho de Direcção provincial.
  213. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da igreja e formas de acessão aos cargos
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 35: (Composição e mandato)
  216. Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos sociais da Igreja de Cristo
  217. Texto do artigo, página 35: de Moçambique (ICM) os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direção.
  218. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos órgãos sociais da Igreja de Cristo de Moçambique (ICM) é de cinco (5) anos renováveis apenas uma vez.
  219. Número ou marcador, página 35: Três) A mesma constituição dos orgaos sociais da Igreja estende-se a vários níveis a saber:
  220. Número ou marcador, página 35: a) Nível nacional;
  221. Número ou marcador, página 35: b) Nível provincial;
  222. Número ou marcador, página 35: c) Nível distrital; e
  223. Número ou marcador, página 35: d) Nível local.
  224. Número ou marcador, página 35: Quatro) Concorrem aos cargos de órgãos sociais da Igreja de Cristo de Moçambique os seguintes:
  225. Número ou marcador, página 35: a) Pastores;
  226. Número ou marcador, página 35: b) Diáconos;
  227. Número ou marcador, página 35: c) Evangelistas ou Pregadores Evangélicos.
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 35: (Pastor)
  230. Número ou marcador, página 35: Um) É designado Pastor da Igreja de Cristo todo membro da Igreja local;
  231. Número ou marcador, página 35: a) Homem humilde e responsável e que não seja cristão recente na Igreja;
  232. Número ou marcador, página 35: b) Homem Irrepreensível e de boa reputação;
  233. Número ou marcador, página 35: c) Conhecedor da palavra de Deus e saber ensinar a mesma palavra;
  234. Número ou marcador, página 35: d) Casado e Homem de uma só mulher;
  235. Número ou marcador, página 35: e) Chefe da família e saber chefiar a mesma;
  236. Número ou marcador, página 35: f) Eleito pela maioria dos membros da igreja local através de voto;
  237. Número ou marcador, página 35: g) Deve ser legitimado pelo conselho de direcção da área jurisdicional.
  238. Número ou marcador, página 35: Dois) Pode ser designado Pastor, Crente, de boa reputação, responsável, que tenha casado mais de uma vez, cujo motivo seja de divorcio por adultério ou viuvez.
  239. Número ou marcador, página 35: Três) É também designado pastor Evangélico todo o cristão evangelista:
  240. Número ou marcador, página 35: a) Que iniciou o ministério da palavra do senhor numa determinada zona como forma de expandir a igreja;
  241. Número ou marcador, página 36: b) Aquele que baptizou os crentes em nome do Pai e do filho e do espírito santo e constituiu uma igreja local sob sua orientação.
  242. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Pastor da Igreja de Cristo deve ser submetido à uma formação Pastoral para competitividade.
  243. Número ou marcador, página 36: Cinco) A direcção da igreja deve promover treinamentos e reciclagem de líderes e pastores das igrejas.
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 36: (Diácono)
  246. Número ou marcador, página 36: Um) É designado diácono cristão idóneo e responsável:
  247. Número ou marcador, página 36: a) Homem que não seja membro recente na igreja;
  248. Número ou marcador, página 36: b) Ser Casado e chefe da família;
  249. Número ou marcador, página 36: c) Comprovada a sua idoneidade e boa reputação;
  250. Número ou marcador, página 36: d) Mostrar capacidades e elevado sentido de espiritualidade;
  251. Número ou marcador, página 36: e) Eleito pela maioria dos membros da igreja onde frequenta através de voto.
  252. Número ou marcador, página 36: Dois) O diácono é constituído na própria sua igreja sem embarco noutra.
  253. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 36: (Professor da Escola Bíblica)
  255. Texto do artigo, página 36: Para o cargo de professores da escola bíblica pode ser candidato, cidadão nacional e estrangeiro a residir legalmente no país, membros da igreja de Cristo, desde que, possua os seguintes requisitos:
  256. Número ou marcador, página 36: a) Formado em matéria de teologia, liderança e gestão de conflitos;
  257. Número ou marcador, página 36: b) Ser Servo que não provoca brigas entre irmãos;
  258. Número ou marcador, página 36: c) Ser Servo educado e que trata as pessoas com respeito e sem distinção ou descriminação;
  259. Número ou marcador, página 36: d) Ser um bom professor;
  260. Número ou marcador, página 36: e) Paciente e que ensina bem a palavra de Deus com paciência;
  261. Número ou marcador, página 36: f) Que corrige com respeito aqueles que estão contra ele e seu ensino;
  262. Número ou marcador, página 36: g) Que não discute com os fracos sobre suas opiniões;
  263. Número ou marcador, página 36: h) Aquele que transforma os obstáculos em desafios;
  264. Número ou marcador, página 36: i) Ser manso, humilde, atencioso com as questões de fundo;
  265. Número ou marcador, página 36: j) Que tem o dom de ensinar a palavra de Deus;
  266. Número ou marcador, página 36: k) Que tem sabedoria de Deus e apegado na palavra e no amor;
  267. Número ou marcador, página 36: l) Que não promove os seus interesses pessoais;
  268. Número ou marcador, página 36: m) Que reconhece as suas falhas;
  269. Número ou marcador, página 36: n) Que aceita que outros lhe corrijam;
  270. Número ou marcador, página 36: o) Que aplica a palavra para si e não para os outros (vive o que ensina);
  271. Texto do artigo, página 36: p)Que a igreja lhe dá o testemunho do seu
  272. Texto do artigo, página 36: carácter e comportamento.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 36: (Escola bíblica)
  275. Número ou marcador, página 36: Um) A escola bíblica subordina-se a igreja, em todos os níveis e o seu funcionamento é regulado pela igreja.
  276. Número ou marcador, página 36: Dois) Os alunos candidatos para a escola bíblica são propostos a sua candidatura pela igreja.
  277. Número ou marcador, página 36: a) A igreja é nesse caso a responsável pelo aluno na escola, desde a candidatura, acompanhamento do aproveitamento pedagógico até sua conclusão;
  278. Número ou marcador, página 36: b) Não se pode admitir uma candidatura individual para a escola bíblica;
  279. Número ou marcador, página 36: c) Os planos da escola devem ser feitos em conjunto todos os líderes, respeitando os princípios de autonomia da igreja e inclusão.
  280. Número ou marcador, página 36: Três) A igreja pode adquirir um espaço físico, independentemente da sua localização, queira dentro ou fora do recinto da igreja, para o seu funcionamento.
  281. Número ou marcador, página 36: Quatro) A existência da escola bíblica não se circunscreve apenas na missão da igreja, ele pode existir em qualquer área de abrangência da Igreja, bastando para o efeito observar o regimento dos regulamentos internos da igreja.
  282. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os fundos de sustentabilidade da escola bíblica, são propostos pela comissão titular e aprovados pelo conselho de direcção da igreja, conjuntamente outras propostas de actividades e orçamentos.
  283. Número ou marcador, página 36: Seis) Fazem parte da comissão da escola bíblica:
  284. Número ou marcador, página 36: a) Director da escola bíblica;
  285. Número ou marcador, página 36: b) Pastor da igreja local;
  286. Número ou marcador, página 36: c) Respectivos professores;
  287. Número ou marcador, página 36: d) E, três alunos eleitos para representar os alunos durante a época lectiva.
  288. Número ou marcador, página 36: Sete) A igreja de Cristo institui dois tipos de escolas:
  289. Número ou marcador, página 36: a) Escola de discipulado para estudos de descoberta;
  290. Número ou marcador, página 36: b) Escola teológica e de liderança, para formar Pregadores e Pastores).
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 36: (Pregadores Evangélicos e Evangelistas)
  293. Número ou marcador, página 36: Um) É designado pregador Evangélico e Evangelista:
  294. Número ou marcador, página 36: a) Cristão salvo que tem Jesus como seu salvador;
  295. Número ou marcador, página 36: b) Cristão formado e informado sobre os princípios da fé, conversão, arrependimento, confissão e baptismo;
  296. Número ou marcador, página 36: c) Cristão informado sobre as alianças e plano de Deus para a salvação;
  297. Número ou marcador, página 36: d) Cristão com simpatia e empatia (que se guia pelo amor).
  298. Número ou marcador, página 36: Dois) O pregador evangélico pode desempenhar suas funções de testemunhar a Jesus Cristo como salvador por iniciativa própria ou enviado pela missão da igreja.
  299. Número ou marcador, página 36: a) Uma vez iniciada a actividade de evangelização o proponente deve notificar o conselho de direcção da zona de jurisdição para a atenção específicas;
  300. Número ou marcador, página 36: b) O conselho de direcção tem como obrigação prestar apoio espiritual e moral aos proponentes do evangelho com vista a alcançar os não alcançados.
  301. Número ou marcador, página 36: Três) O pregador evangélico tem o dever de;
  302. Texto do artigo, página 36: a)Baptizar os convertidos e arrependidos;
  303. Número ou marcador, página 36: b) Ensinar os convertidos à guardarem os mandamentos do senhor Jesus Cristo;
  304. Número ou marcador, página 36: c) Fazer discípulos que fazem discípulos de Cristo.
  305. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de a igreja não ter um pastor, o evangelista pode celebrar actos cerimónias e outras actividades de carácter social, descritas no artigo 14 do presente estatuto.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 36: (Constituição da direcção da igreja local)
  308. Número ou marcador, página 36: Um) A direcção da igreja local é constituída por seguintes membros:
  309. Número ou marcador, página 36: a) Pastor (mais de um) da igreja local;
  310. Número ou marcador, página 36: b) Pregador evangélico (mais de um);
  311. Número ou marcador, página 36: c) Professor da bíblia;
  312. Número ou marcador, página 36: d) Diácono em número de 7 no máximo e 3 no mínimo.
  313. Número ou marcador, página 36: Dois) A igreja local é representada pela comissão da igreja acima citada.
  314. Número ou marcador, página 36: Três) A igreja pode estabelecer outros mecanismos e programas de desenvolvimento ao seu nível.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  317. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da “Igreja de Cristo de Moçambique ”, constituída pela totalidade dos seus membros com pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para os restantes órgãos da Igreja.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da Igreja de Cristo de Moçambique, uma vez cada ano, para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  320. Texto do artigo, página 37: (Atribuições da Assembleia Geral)
  321. Texto do artigo, página 37: Compete em especial a Assembleia geral da Igreja de Cristo de Moçambique:
  322. Número ou marcador, página 37: a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da igreja;
  323. Número ou marcador, página 37: b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial da Igreja;
  324. Número ou marcador, página 37: c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
  325. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros e sobre matéria disciplinar da sua competência;
  326. Número ou marcador, página 37: e) Definir sobre estratégia global dos programas e projectos de saúde Pública, educação e agricultura sustentável entre outros assuntos achados relevantes pela assembleia;
  327. Número ou marcador, página 37: f) Aprovar e ratificar as actas da igreja;
  328. Número ou marcador, página 37: g) Eleger os órgãos de Direcção da Igreja.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO (Mesa da Assembleia Geral)
  330. Texto do artigo, página 37: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um ou dois Vogais eleitos, sob proposta do Conselho de Direcção.
  331. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 37: (Atribuição da Mesa da Assembleia Geral)
  333. Número ou marcador, página 37: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regime específico definido no regulamento interno.
  334. Número ou marcador, página 37: Dois) O Mandato dos membros da mesa da AssembleiaGeral inicia e termina com a realização da própria assembleia.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 37: (Conselho de Direcção)
  337. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo de administração e gestão da Igreja.
  338. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco (5) anos renováveis uma vezes apenas.
  339. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros do conselho de direcção são eleitos através de voto secreto e pessoal.
  340. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Direcção da Igreja é composto por seguintes membros:
  341. Número ou marcador, página 37: a) Um Pastor Presbítero;
  342. Número ou marcador, página 37: b) Um Líder Geral;
  343. Número ou marcador, página 37: c) Um Líder Adjunto;
  344. Número ou marcador, página 37: d) Um Pastor Secretario Geral;
  345. Número ou marcador, página 37: e) Um Pastor Tesoureiro.
  346. Número ou marcador, página 37: Cinco) Terminado com sucesso o mandato dos membros do conselho de direção, adquirem o título de mérito (pastores fundadores).
  347. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 37: (Prioridades)
  349. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da Igreja e obrigatoriamente três em três meses.
  350. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões são convocadas pelo Pastor Presbítero, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
  351. Número ou marcador, página 37: Três) Podem convocar encontro um terço dos membros do conselho de direção, em casos seja confirmada a ausência ou impedimento do Pastor Presbítero.
  352. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta, ou um terço dos membros presentes tendo o Pastor Presbítero voto de qualidade em caso de empate.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 37: (Atribuições do Conselho de Direcção)
  355. Número ou marcador, página 37: Um) No âmbito das funções o conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  356. Número ou marcador, página 37: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 37: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da Igreja” em função dos seus objectivos e fins;
  358. Número ou marcador, página 37: c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, garantindo o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
  359. Número ou marcador, página 37: d) Dar parecer na aprovação e a admissão de novos membros, bem como propor a suspensão de qualidade de membro e dar parecer sobre sua expulsão;
  360. Número ou marcador, página 37: e) Identificar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar as actividades correntes;
  361. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar e submeter a aprovação da AssembleiaGeral o relatório de contas e o plano de actividades para o ano seguinte;
  362. Número ou marcador, página 37: g) Outorgar diploma de honra e propor a Assembleia Geral a atribuição de certificados, louvores de méritos e dedicação;
  363. Número ou marcador, página 37: h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não-governamentais, organizações, religiosas nacionais e Internacionais agências financeiras e outras;
  364. Número ou marcador, página 37: i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras e protocolos;
  365. Número ou marcador, página 37: j) Fornecer a Assembleia Geral Informações em forma de relatório, para a prossecução de matéria da sua competência;
  366. Número ou marcador, página 37: k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da Igreja;
  367. Número ou marcador, página 37: l) Credenciar o Pastor Presbítero ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e Fiscal e de outros níveis para representar a Igreja em actos específicos e de seu interesse;
  368. Número ou marcador, página 37: m) Convocar as assembleias gerais e extraordinárias quando julgue necessário;
  369. Número ou marcador, página 37: n) Responder em juízo e noutros órgãos e instituições públicas e privadas pelos actos da Igreja;
  370. Número ou marcador, página 37: o) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julgue necessárias;
  371. Número ou marcador, página 37: p) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da Igreja;
  372. Número ou marcador, página 37: q) Criar estruturas internas da Igreja para assegurar as actividades executivas da mesma;
  373. Número ou marcador, página 37: r) Promover acções de defesa dos interesses dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais;
  374. Número ou marcador, página 37: s) Nomear e demitir funcionários e delegados externos e outros quadros executivos contratados, que estejam ao serviço da Igreja.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 37: Competências especiais (Atribuições do Pastor Presbítero)
  377. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Pastor Presbítero no exercício das suas funções:
  378. Número ou marcador, página 37: a) Representar simbolicamente a mais alto nível a Igreja de Cristo de Moçambique;
  379. Número ou marcador, página 37: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  380. Número ou marcador, página 37: c) Dirigir as actividades da Igreja de Cristo de Moçambique;
  381. Número ou marcador, página 37: d) Representar e fazer representar os dispositivos legais da Igreja de Cristo de Moçambique;
  382. Número ou marcador, página 37: e) Cumprir e fazer cumprir as normas e dispositivos legais da Igreja de Cristo de Moçambique, aprovados pela Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 37: f) Zelar pelo cumprimento das normas da Igreja e garantir a observância das mesmas no âmbito geral;
  384. Número ou marcador, página 37: g) Assinar protocolos e contas bancárias da Igreja;
  385. Número ou marcador, página 37: h) Negociar fundos para os programas da Igreja.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) As competências sumárias representativas e do Pastor Presbítero da Igreja, subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 38: (Atribuições do líder geral e líder adjunto)
  389. Texto do artigo, página 38: São atribuições do líder geral a líder adjunto as seguintes:
  390. Número ou marcador, página 38: a) Estar presente em todas as reuniões do conselho de direcção;
  391. Número ou marcador, página 38: b) Aconselhar o Pastor Presbítero no exercício das suas funções, sobre quaisquer que esteja no âmbito das atenções da Igreja;
  392. Número ou marcador, página 38: c) Velar sobre situações sociais das crianças órfãs e vulneráveis, viúvas e pessoas da terceira idade;
  393. Número ou marcador, página 38: d) Propor medidas sobre gestão de conflitos bem como na implementação das actividades de caracter social;
  394. Número ou marcador, página 38: e) Estar presentes em todas cerimónias e comemorações da Igreja, cujas condições o justifiquem a sua presença;
  395. Número ou marcador, página 38: f) Celebrar matrimónios e orientar rituais que estejam dentro do âmbito da Igreja, conforme o novo testamento.
  396. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 38: (Atribuições do Secretário)
  398. Texto do artigo, página 38: Secretário Geral tem as seguintes competências:
  399. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Secretário Geral no exercício das suas funções:
  400. Número ou marcador, página 38: a) Apoiar as actividades do Pastor Presidente da Igreja;
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