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- Texto do artigo, página 21: Cantinho do Brasil, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2021, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101578089, uma entidade denominada Cantinho do Brasil, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Hamzi Mohamed Taha, maior, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00012287S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 19 de Outubro de 2020, válido até 18 de Outubro de 2021, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Ana Paula de Franca, residente no bairro Central, avenida Vlademir Lenine, casa n.º 1051, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Ana Paula de Franca, maior, de nacionalidade brasileira, portadora de DIRE n.º 11BR00019706C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 9 de Dezembro de 2020, válido até 8 de Dezembro de 2021, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Hamzi Mohamed Taha, residente no bairro Central, avenida Vlademir Lénine, casa n.º 1051, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Cantinho do Brasil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lénine, n.º 1057, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Exercer as actividades de pastelaria de fabrico próprio;
- Número ou marcador, página 21: b) Restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 22: (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Hamzi Mohamed Taha, com uma quota correspondente a noventa por cento do capital social, no valor de noventa mil meticais; e
- Número ou marcador, página 22: b) Ana Paula de Franca, com uma quota correspondente a dez por cento do capital social, no valor de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Hamzi Mahomed Taha, representando-a, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ou nos termos que forem por esta decididos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará os restantes membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente
- Texto do artigo, página 22: assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá à direcção-geral fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 22: a) Dos dois sócios, porém as assinaturas serão independentes, sendo que bastará a assinatura de um dos sócios para qualquer instrução;
- Número ou marcador, página 22: b) De um procurador da sociedade, agindo este dentro dos limites da procuração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 22: com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre os sócios)
- Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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