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Texto do artigo · p. 23 Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101614964, uma entidade denominada Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 23 Milton Boaventura Chirrute, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100527435Q, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola. Que constitui uma sociedade de um único
Texto do artigo · p. 23 sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, no Bairro de Chiango, quarteirão 6, casa n.º 73, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade exerce a actividade de prestação de serviço na área da arquitectura e
Texto do artigo · p. 23 construção civil, consultoria e serviços, e outros relacionados com actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Milton Boaventura Chirrute.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de participação social
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Milton Boaventura Chirrute, que desde já é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo aos mesmos os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A socieade só se dissolve nos termos fixados
Texto do artigo · p. 23 pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos os representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios
Texto do artigo · p. 24 divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101614964, uma entidade denominada Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 23: Milton Boaventura Chirrute, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100527435Q, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola. Que constitui uma sociedade de um único
  5. Texto do artigo, página 23: sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, no Bairro de Chiango, quarteirão 6, casa n.º 73, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade exerce a actividade de prestação de serviço na área da arquitectura e
  16. Texto do artigo, página 23: construção civil, consultoria e serviços, e outros relacionados com actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Milton Boaventura Chirrute.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de participação social
  25. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Milton Boaventura Chirrute, que desde já é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo aos mesmos os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 23: A socieade só se dissolve nos termos fixados
  33. Texto do artigo, página 23: pela lei em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos os representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Balanço
  39. Texto do artigo, página 23: Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios
  40. Texto do artigo, página 24: divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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