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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101614964, uma entidade denominada Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 23: Milton Boaventura Chirrute, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100527435Q, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola. Que constitui uma sociedade de um único
- Texto do artigo, página 23: sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, no Bairro de Chiango, quarteirão 6, casa n.º 73, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade exerce a actividade de prestação de serviço na área da arquitectura e
- Texto do artigo, página 23: construção civil, consultoria e serviços, e outros relacionados com actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Milton Boaventura Chirrute.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de participação social
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Milton Boaventura Chirrute, que desde já é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo aos mesmos os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A socieade só se dissolve nos termos fixados
- Texto do artigo, página 23: pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos os representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Texto do artigo, página 23: Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios
- Texto do artigo, página 24: divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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