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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Comcapital Moçambique Corretores de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Comcapital Moçambique Corretores de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL um, zero, zero, três, dois, oito, nove, oito, quatro, deliberaram por unanimidade pela divisão e cessão de quotas do sócio único Francisco Jothamo Manuel Sitoe que detinha na sociedade. E com a divisão e cessão de quotas, ficando alterado o artigo quarto do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterada integralmente a estrutura societária da sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade limitada de responsabilidade limitada e que adopta a denominação de Comcapital Moçambique Corretores de Seguros, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na avenida Valdemir Lenine, n.º 174, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo, podende alterar o endereço sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) A sociedade tem por objeto principal a corretagem e consultoria de seguro nos ramos vida e não vida;
- Número ou marcador, página 24: b) Intermediação em negócios nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 24: c) Comissões e consignação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 1.150.000,00MT (um milhão cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 46% do capital social, pertencente ao sócio Justino Antônio Ombe;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 1.075.000,00MT (um milhão e setenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jothamo Manuel Sitoe;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Tovela;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Francisco Sigauque;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados pelos sócios e, em caso de ausência por um deles, e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um único administrador, sendo desde já nomeado Justino Antônio Ombe, o qual é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação contrária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura em simultâneo do administrador e do diretorgeral ou representante.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do diretorgeral ou bastante procurador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício civil, dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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