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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101402436, uma entidade denominada DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Danilo de Almeida Catoja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299519P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede e representações
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 55, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de gás ao domicílio; b)Distribuição e venda a grosso e a retalho de gás doméstico e industrial, combustíveis e lubrificantes - com logística integrada; c)Comércio de aparelhos eletrodomésticos e de queima, seus acessórios, com reparação e montagem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose em uma quota que é detida pelo sócio Danilo de Almeida Catoja, composto da seguinte forma: uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Danilo de Almeida Catoja.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e, extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente com antecedências mínimas de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Danilo de Almeida Catoja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) À gerência é atribuído o poder necessário para a gestão corrente da sociedade e em especial para:
- Número ou marcador, página 25: a) Celebrar os contractos comerciais necessários à prossecução do objeto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Contratar e despedir pessoal;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 25: d) Comprar e vender bens e móveis;
- Número ou marcador, página 25: e) Aceitar sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 25: f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura do corpo de gerência designado em assembleia geral ou de um procurador designado pela gerência para a prática de acto certo e determinado.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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