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Texto do artigo · p. 24 DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101402436, uma entidade denominada DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Danilo de Almeida Catoja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299519P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e representações
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 55, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de gás ao domicílio; b)Distribuição e venda a grosso e a retalho de gás doméstico e industrial, combustíveis e lubrificantes - com logística integrada; c)Comércio de aparelhos eletrodomésticos e de queima, seus acessórios, com reparação e montagem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose em uma quota que é detida pelo sócio Danilo de Almeida Catoja, composto da seguinte forma: uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Danilo de Almeida Catoja.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e, extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente com antecedências mínimas de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Danilo de Almeida Catoja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À gerência é atribuído o poder necessário para a gestão corrente da sociedade e em especial para:
Número ou marcador · p. 25 a) Celebrar os contractos comerciais necessários à prossecução do objeto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 25 d) Comprar e vender bens e móveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Aceitar sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura do corpo de gerência designado em assembleia geral ou de um procurador designado pela gerência para a prática de acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101402436, uma entidade denominada DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Danilo de Almeida Catoja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299519P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Sede e representações
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 55, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Duração
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Venda de gás ao domicílio; b)Distribuição e venda a grosso e a retalho de gás doméstico e industrial, combustíveis e lubrificantes - com logística integrada; c)Comércio de aparelhos eletrodomésticos e de queima, seus acessórios, com reparação e montagem.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose em uma quota que é detida pelo sócio Danilo de Almeida Catoja, composto da seguinte forma: uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Danilo de Almeida Catoja.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e, extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente com antecedências mínimas de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 25: Gerência
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Danilo de Almeida Catoja.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) À gerência é atribuído o poder necessário para a gestão corrente da sociedade e em especial para:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Celebrar os contractos comerciais necessários à prossecução do objeto social da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Contratar e despedir pessoal;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Abrir e movimentar contas bancárias;
  35. Número ou marcador, página 25: d) Comprar e vender bens e móveis;
  36. Número ou marcador, página 25: e) Aceitar sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
  37. Número ou marcador, página 25: f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura do corpo de gerência designado em assembleia geral ou de um procurador designado pela gerência para a prática de acto certo e determinado.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um gerente.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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