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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Dakaray Engineering and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101530108, a sociedade Dakaray Engineering and Services, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Dakaray Engineering And Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza, higiene e segurança, HST higiene e segurança no trabalho, electricidade geral, climatização e refrigeração, mecânica, electrónico, montagem e reparação de aparelhos de frio (ar condicionados), manutenção de equipamento informático, construções metálicas, instrumentação industrial, hidrodinâmica, automação, fornecimento e venda de aparelhos de ar condicionados e material de escritório.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Dacarai Paulino André Dacarai, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104548998S, de 1 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 129027241; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Claúdia Domingos Quembo, solteira, maior, natural de Chivuri, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050106627236I, emitido a 14 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 164828875.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Uma) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Dacarai Paulino André Dacarai, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 26: legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autoriza pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Texto do artigo, página 26: Quinto) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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