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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Fuwa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561232, uma entidade denominada Fuwa Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Feng Liang, solteiro, portador de DIRE n.º 11CN00019431B, emitido a 19 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Heilongj e residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, no distrito municipal Kampfumo; e
- Texto do artigo, página 26: Zhang Bo, solteiro, portador de DIRE n.º 11CN00008456J, emitido a 19 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Henan e residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi
- Texto do artigo, página 27: Min, n.º 744, segundo andar, no distrito municipal Kampfumo. Que, pelo presente contrato particular,
- Texto do artigo, página 27: constituem uma sociedade comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Fuwa Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Intaka, parcela n.º 651, rés-do-chão, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 27: o comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústrias de navegação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto social principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, subscrita pelo sócio Zhang Bo; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Feng Liang.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Zhang Bo, que desde já fica nomeado sócio gerente, sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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