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- Texto do artigo, página 27: Gazitua Consultoria & Serviços, Limitada (GZCS), Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101574911, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gazitua Consultoria & Serviços, Limitada (GZCS), Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 27: Gabriel Fernando Gazitua, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100154575M, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 27: Ana Zemuja Pita Machate Gazitua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100139864I, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Que constituem uma sociedade comercial,
- Texto do artigo, página 27: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Gazitua Consultoria & Serviços, Limitada (GZCS), Limitada, tem a sua sede na rua sem número, bairro Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou
- Texto do artigo, página 27: quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) O exercício de consultoria nas áreas de segurança empresarial, saúde e segurança ocupacional e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 27: b) Treinamento nas áreas de segurança empresarial, saúde e segurança ocupacional e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 27: c) Gestão das áreas da segurança empresarial, saúde e segurança ocupacional e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente a Gabriel Fernando Gazitua; e b)Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Ana Zemuja Pita Machate Gazitua.
- Texto do artigo, página 27: .................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo socio maioritário, a quem se reseva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O socio maioritário, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
- Número ou marcador, página 27: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio maioritário como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio maioritário, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, activa e passivamente, em juízo ou e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 14 de Julho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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