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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AFL – Consultoria e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da soicedade AFL – Consultoria e Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101573370, entre Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento, de nacionalidade portuguesa,e Eduardo Ferreira Livramento, de nacionalidade portuguesa. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AFL – Consultoria e Investimentos, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Régulo Luis, n.º 524 - Manga, Aeroporto, cidade da Beira. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios podem mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de administração e organização empresarial;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria em matéria de desenvolvimento de projectos nas áreas da indústria de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços de consultoria técnica e representações;
- Número ou marcador, página 2: f) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente a Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente a Eduardo Ferreira Livramento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os Administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento e Eduardo Ferreira Livramento, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer um dos administradores individualmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme Beira, 14 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
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