Go Logistics, Limitada

Texto extraído + documento associado

Go Logistics, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Go Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para feitos de publicação da acta do dia onze de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Go Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101163687.
Texto do artigo · p. 28 Que, ainda pela presente acta todos os outorgantes substituem a redacção do corpo dos artigos terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo, ficando o mesmo redigido como se segue:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 28 b) Transporte de carga geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização de produtos petrolíferos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de consultoria na área de logística e combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de consultoria na área de mecânica;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços na área de consultoria e negócios nas áreas e actividades desenvolvidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Pedro Miguel Pinho Portela e Pedro Abel Cardoso da Silva Duarte, cada uma com o correspondente valor nominal de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Pedro Miguel Pinho Portela e Pedro Abel Cardoso da Silva
Texto do artigo · p. 28 Duarte, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Go Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para feitos de publicação da acta do dia onze de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Go Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101163687.
  3. Texto do artigo, página 28: Que, ainda pela presente acta todos os outorgantes substituem a redacção do corpo dos artigos terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo, ficando o mesmo redigido como se segue:
  4. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 28: a) Transporte de combustível;
  9. Número ou marcador, página 28: b) Transporte de carga geral;
  10. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de produtos petrolíferos e lubrificantes;
  11. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de consultoria na área de logística e combustíveis;
  12. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de consultoria na área de mecânica;
  13. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços na área de consultoria e negócios nas áreas e actividades desenvolvidas pela sociedade.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Pedro Miguel Pinho Portela e Pedro Abel Cardoso da Silva Duarte, cada uma com o correspondente valor nominal de cinquenta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Pedro Miguel Pinho Portela e Pedro Abel Cardoso da Silva
  25. Texto do artigo, página 28: Duarte, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021. —
  31. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.