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Texto do artigo · p. 28 Gold Mat, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 87 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Gabriele Engst, natural de Roma, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YE1386852, emitido pela República de Itália, a nove de Junho de dois mil e dezassete, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Matteo Armellini, natural de Roma, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YE3679297, emitido pela República de Itália, a vinte e oito de Julho de dois mil e dezoito, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Leonardo Sette, natural de Albano Laziale, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YA9977846, emitido pela República de Itália, a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Álvia Elias Guilamba, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100841782Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a oito de Julho de dois mil e vinte e um, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 29 responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Gold Mat, Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana número dois, Rua de Bárue, no edifício do Complexo Rehan, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Comercialização de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 29 b) Exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e/ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais de valores nominais de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais) do capital equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento), pertencente à sócia Álvia Elias Guilamba e três quotas iguais no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) do capital social cada, equivalentes a 16% (dezasseis por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Gabriele Engst, Matteo Armellini e Leonardo Sette, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 29 pela sócia Álvia Elias Guilamba, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Álvia Elias Guilamba e Leonardo Sette.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 29 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente à quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 29 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Pagamento pelas quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 29 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 29 Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Gold Mat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 87 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 28: Gabriele Engst, natural de Roma, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YE1386852, emitido pela República de Itália, a nove de Junho de dois mil e dezassete, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 28: Matteo Armellini, natural de Roma, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YE3679297, emitido pela República de Itália, a vinte e oito de Julho de dois mil e dezoito, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 28: Leonardo Sette, natural de Albano Laziale, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YA9977846, emitido pela República de Itália, a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 28: Álvia Elias Guilamba, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100841782Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a oito de Julho de dois mil e vinte e um, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  8. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de
  9. Texto do artigo, página 29: responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede e denominação)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Gold Mat, Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana número dois, Rua de Bárue, no edifício do Complexo Rehan, cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Mudança da sede, representação e duração)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Comercialização de recursos minerais; e
  22. Número ou marcador, página 29: b) Exportação.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e/ou complementares da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais de valores nominais de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais) do capital equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento), pertencente à sócia Álvia Elias Guilamba e três quotas iguais no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) do capital social cada, equivalentes a 16% (dezasseis por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Gabriele Engst, Matteo Armellini e Leonardo Sette, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
  32. Texto do artigo, página 29: pela sócia Álvia Elias Guilamba, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Álvia Elias Guilamba e Leonardo Sette.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Mandatários ou procuradores)
  35. Texto do artigo, página 29: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  45. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente à quota.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  52. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  58. Número ou marcador, página 29: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  59. Número ou marcador, página 29: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 29: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
  62. Texto do artigo, página 29: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  70. Texto do artigo, página 29: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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