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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Gold Mat, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 87 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 28: Gabriele Engst, natural de Roma, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YE1386852, emitido pela República de Itália, a nove de Junho de dois mil e dezassete, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Matteo Armellini, natural de Roma, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YE3679297, emitido pela República de Itália, a vinte e oito de Julho de dois mil e dezoito, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Leonardo Sette, natural de Albano Laziale, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YA9977846, emitido pela República de Itália, a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Álvia Elias Guilamba, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100841782Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a oito de Julho de dois mil e vinte e um, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 29: responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Gold Mat, Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana número dois, Rua de Bárue, no edifício do Complexo Rehan, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Comercialização de recursos minerais; e
- Número ou marcador, página 29: b) Exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e/ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais de valores nominais de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais) do capital equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento), pertencente à sócia Álvia Elias Guilamba e três quotas iguais no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) do capital social cada, equivalentes a 16% (dezasseis por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Gabriele Engst, Matteo Armellini e Leonardo Sette, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
- Texto do artigo, página 29: pela sócia Álvia Elias Guilamba, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Álvia Elias Guilamba e Leonardo Sette.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 29: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente à quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 29: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 29: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
- Texto do artigo, página 29: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
- Texto do artigo, página 29: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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