Havana Clube – Restaurante & Lounge, Limitada
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Havana Clube – Restaurante & Lounge, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Havana Clube – Restaurante & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para refeito de publicação da sociedade Havana Clube-Restaurante & Lounge, Limitada, matriculada sob NUEL 101603776 entre Hélder Lopes Sabia, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e Afonso da
- Texto do artigo, página 30: Costa Carmina Belarmino, solteiro, natural de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, declaram as partes que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adoptara a Denominação de Havana Clube – Restaurante & Lounge, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Aires de Ornela, 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Serviços de restaurante;
- Número ou marcador, página 30: b) Catering e take away;
- Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de bebidas e casa de dança;
- Número ou marcador, página 30: d) Conferências e casamentos;
- Número ou marcador, página 30: e) Eventos privados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em
- Texto do artigo, página 30: dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em 2 quotas e da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 30: a)Hélder Lopes Sabia, com 50% de quota correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais); e
- Número ou marcador, página 30: b) Afonso da Costa Carmina Belarmino, com 50% de quota, correspondendo a 20.000.00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência administrativa para o funcionamento do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Hélder Lopes Sabia, ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para administração honorosa, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Aos gerentes é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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