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- Texto do artigo, página 30: HDPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da acta do décimo dia do mês de Setembro de dois mil vinte e um, pelas dez horas, encontravase presente no escritório da sociedade por quotas da HDPE – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 30: Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100940302, com o capital social de cento e cinquena mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, que assumiu as funções o senhor Jiang Shoutian, solteiro, maior, natural da China, portador de passaporte n.º EC9301339, emitido em treze de Dezembro de dois mil e dezoito, na China, em representação do sócio único o senhor Jing Chen, detentor de uma única quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, conforme a procuração outorgado no dia oito de Julho de dois mil e dezanove, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Cidade da Beira, propõe que as decisões do sócio único se considerasse validamente constituída, nos termos do artigo 330 do código das sociedade comerciais, para decidir sobre a seguinte ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 30: Ponto único. Aprovar de uma proposta para a designação de um novo gerente.
- Texto do artigo, página 30: Ponto dois. Aprovação de uma proposta de fixação de remuneração do gerente.
- Texto do artigo, página 30: Submetida a decisão do representante do sócio único, foi a proposta de ordem de trabalhos, aprovadas as decisões do sócio único, considerava validamente sobre os assuntos nela mencionada. Entrando-se na decisão do ponto um de ordem de trabalho, foi dada a palavra ao representante do senhor Jing Chen, que o seu representado renuncia à gerência desta sociedade, com efeitos a partir da presente data. Foi então proposta a designação do senhor Jiang Shoutian, como novo gerente.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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