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Texto do artigo · p. 30 IC Global Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 24 do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um, pelas oito horas e trinta minutos, na sede social, sita na rua Artur Canto de Resende, cidade da Beira, realizou-se a assembleia geral, em sessão extraordinária, da sociedade IC Global Logístics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101335925, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), doravante somente referida por sociedade. Encontravam-se devidamente representados todos os sócios da sociedade, designadamente: Ivaneidy Maryl Wing, titular de uma quota no
Texto do artigo · p. 30 valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 31 Carlota Egnesse Carlos Mabote, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade. Os sócios declararam ter recebido a convocatória para a presente assembleia nos termos do disposto no Código Comercial e estando todos representados, manifestaram, unânime e expressamente, a vontade de que a assembleia geral se realizasse para validamente deliberar. Para a presente sessão foi indicado o senhor Mário Américo Júnior como secretário da mesa da Assembleia Geral, tendo verificado que a assembleia tinha quórum pelo que a mesma se podia realizar e tem quórum para deliberar nos termos do disposto nos Estatutos da Sociedade. Confirmado o quórum para reunir e deliberar, o presidente da mesa declarou aberta a sessão para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um. Deliberar sobre a cessão da totalidade das quotas detidas pelos socios Ivaneidy Maryl Wing e Carlota Egnesse Carlos Mabote na IC Global Logistics, Limitada e entrada de novos sócios nos seus lugares.
Texto do artigo · p. 31 Ponto dois. Nomear o mandatário para concretizar todas as deliberações a serem tomadas nesta Assembleia Geral bem como para representação da sociedade em todos actos.
Texto do artigo · p. 31 Ponto três. Alteraração do nome e do endereço fisico da sociedade, Entrando na discussão do Ponto um. Aa ordem de trabalhos, a socia Ivaneidy Maryl Wing manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota na IC Global Logistics, Limitada onde detém uma participação de 90% (noventa por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Seguidamente, a sócia Carlota Egnesse Carlos Mabote, também, manifestou a sua vontade de ceder a totalidade da sua quota na IC Global Logistics, Limitada onde detém uma participação de 10% (Dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Depois de explicados os motivos e a necessidade da cessão da tolidade das quotas da socia Ivaneidy Maryl Wing e da socia Carlota Egnesse Carlos Mabote, a sociedade deliberou favoravelmente.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da cessão das quotas das sócias Ivaneidy Maryl Wing e Carlota Egnesse Carlos Mabote, a sociedade deliberou a entrada na sociedade dos socios Januario Castelo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portador de passaporte n.º 15AM83744, emitido aos 11 de Outubro de 2018, residente na cidade da Beira e Lin Feng, solteiro, natural de Liaoning, de nacionalidade Chinesa, portador de Passaporte nº E25944290, emitido aos 26 de Agosto de 2013, na China, residente no Zimbabwe. Com a consequente alteração do artigo 4.º do estatuto da sociedade, passando a ser como se segue abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente aos seguintes socios:
Número ou marcador · p. 31 a) Januário Castelo – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 b) Lin Feng – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Passando para o ponto dois da agenda, os sócios deliberaram nomear o senhor Janurio Castelo como mandatário com poderes legais bastantes para, em conjunto ou individualmente em nome e no interesse da Sociedade e dos sócios, com a faculdade de substabelecer, assinar todos os documentos e executar todos e quaisquer actos necessários para dar cumprimento às deliberações acima tomadas, representar a sociedade em todas instituições públicas e privadas para aí assinar, sem limitação, qualquer documento que se mostrar necessário para o pleno funcionamento da sociedade, mas sempre no interesse desta. Passando deste o modo o artigo 5.º da sociedade passando a ser como se segue:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração e a gerência da sociedade passará a ser exercida pelo socio Januário Castelo ou por um administrador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 31 Entrando no último três da agenda, os novos sócios, decidiram que por uma questão estratégica, a socidade passará a adoptar a designação Yanlin Mozambique, Limitada, com o seu novo endereço fisico na rua Enes António, n.º 452, 1.º Andar, cidade da Beira, passando o artigo 1.º da sociedade passando a ser como se segue abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Yanlin Mozambique, Limitada, com sede sita na rua Enes Antonio, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: IC Global Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 24 do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um, pelas oito horas e trinta minutos, na sede social, sita na rua Artur Canto de Resende, cidade da Beira, realizou-se a assembleia geral, em sessão extraordinária, da sociedade IC Global Logístics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101335925, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), doravante somente referida por sociedade. Encontravam-se devidamente representados todos os sócios da sociedade, designadamente: Ivaneidy Maryl Wing, titular de uma quota no
  3. Texto do artigo, página 30: valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 31: Carlota Egnesse Carlos Mabote, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade. Os sócios declararam ter recebido a convocatória para a presente assembleia nos termos do disposto no Código Comercial e estando todos representados, manifestaram, unânime e expressamente, a vontade de que a assembleia geral se realizasse para validamente deliberar. Para a presente sessão foi indicado o senhor Mário Américo Júnior como secretário da mesa da Assembleia Geral, tendo verificado que a assembleia tinha quórum pelo que a mesma se podia realizar e tem quórum para deliberar nos termos do disposto nos Estatutos da Sociedade. Confirmado o quórum para reunir e deliberar, o presidente da mesa declarou aberta a sessão para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 31: Ponto um. Deliberar sobre a cessão da totalidade das quotas detidas pelos socios Ivaneidy Maryl Wing e Carlota Egnesse Carlos Mabote na IC Global Logistics, Limitada e entrada de novos sócios nos seus lugares.
  6. Texto do artigo, página 31: Ponto dois. Nomear o mandatário para concretizar todas as deliberações a serem tomadas nesta Assembleia Geral bem como para representação da sociedade em todos actos.
  7. Texto do artigo, página 31: Ponto três. Alteraração do nome e do endereço fisico da sociedade, Entrando na discussão do Ponto um. Aa ordem de trabalhos, a socia Ivaneidy Maryl Wing manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota na IC Global Logistics, Limitada onde detém uma participação de 90% (noventa por cento) do capital social.
  8. Texto do artigo, página 31: Seguidamente, a sócia Carlota Egnesse Carlos Mabote, também, manifestou a sua vontade de ceder a totalidade da sua quota na IC Global Logistics, Limitada onde detém uma participação de 10% (Dez por cento) do capital social.
  9. Texto do artigo, página 31: Depois de explicados os motivos e a necessidade da cessão da tolidade das quotas da socia Ivaneidy Maryl Wing e da socia Carlota Egnesse Carlos Mabote, a sociedade deliberou favoravelmente.
  10. Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão das quotas das sócias Ivaneidy Maryl Wing e Carlota Egnesse Carlos Mabote, a sociedade deliberou a entrada na sociedade dos socios Januario Castelo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portador de passaporte n.º 15AM83744, emitido aos 11 de Outubro de 2018, residente na cidade da Beira e Lin Feng, solteiro, natural de Liaoning, de nacionalidade Chinesa, portador de Passaporte nº E25944290, emitido aos 26 de Agosto de 2013, na China, residente no Zimbabwe. Com a consequente alteração do artigo 4.º do estatuto da sociedade, passando a ser como se segue abaixo:
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 31: Capital social
  13. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente aos seguintes socios:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Januário Castelo – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 31: b) Lin Feng – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  16. Texto do artigo, página 31: Passando para o ponto dois da agenda, os sócios deliberaram nomear o senhor Janurio Castelo como mandatário com poderes legais bastantes para, em conjunto ou individualmente em nome e no interesse da Sociedade e dos sócios, com a faculdade de substabelecer, assinar todos os documentos e executar todos e quaisquer actos necessários para dar cumprimento às deliberações acima tomadas, representar a sociedade em todas instituições públicas e privadas para aí assinar, sem limitação, qualquer documento que se mostrar necessário para o pleno funcionamento da sociedade, mas sempre no interesse desta. Passando deste o modo o artigo 5.º da sociedade passando a ser como se segue:
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  19. Texto do artigo, página 31: A administração e a gerência da sociedade passará a ser exercida pelo socio Januário Castelo ou por um administrador por si nomeado.
  20. Texto do artigo, página 31: Entrando no último três da agenda, os novos sócios, decidiram que por uma questão estratégica, a socidade passará a adoptar a designação Yanlin Mozambique, Limitada, com o seu novo endereço fisico na rua Enes António, n.º 452, 1.º Andar, cidade da Beira, passando o artigo 1.º da sociedade passando a ser como se segue abaixo:
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  23. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Yanlin Mozambique, Limitada, com sede sita na rua Enes Antonio, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira.
  24. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2021. —
  25. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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