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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Ifresh, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 101611353 uma entidade denominada Ifresh, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Zufei Lian solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG4476927, emitido, no dia 6 de Junho de 2019, pela República Popular da China, e residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 822, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Weixiong Zheng, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00044108M, emitido, no dia 28 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel n.º340, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta denominação de Ifresh, Limitada, sita na Avenida das Indústrias n.º 1310C rés-do-chão no bairro da Machava, província do Maputo, distrito Municipal da Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de material de construção com Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, WeiXiong
- Texto do artigo, página 32: Zheng, com o valor de 18.000.00MT (dezoito mil meticais),correspondente a 90% do capital social, e Zufei Lian com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente, Weixiong Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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