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Texto do artigo · p. 32 Jobar, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101537692, uma entidade denominada Jobar, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Yolanda Francisco Garife, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 32 Identidade n.º 110100381985S, emitido a 26 de Fevereiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, casa n.º 320;
Texto do artigo · p. 32 Nelson Alexandrino Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110101410700B, emitido a 17 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 175, quarteirão 17;
Texto do artigo · p. 32 Manuel João de Azevedo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 1101400204425F, emitido a 1 de Abril de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine, casa n.º 3, quarteirão 11.
Texto do artigo · p. 32 Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contracto de sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 32 Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Jobar, Limitada, com sede, na cidade de Maputo no bairro da Coop, rua da França, n.º 320.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício de recrutamento e seleção, cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional mediante a assinatura de contrato, avaliação psicológica, formação e gestão de carreira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes a sócia Yolanda Francisco Garrife;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma cota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes ao Manuel João de Azevedo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente permitida a sessão total ou parcial de quota entre pos sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a sessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento, pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para efeitos do disposto no número Um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incube,
Texto do artigo · p. 33 entende-se como autorização para a sessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode amortizar quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita, enviada ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente revista.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sociedade e asua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Yolanda Francisco Garife ou mais administradores com ou sem remuneração, conforme o deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora é investida dos poderes necessários para o efeito de assegurar assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contracto, será necessária a assinatura da admnistradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço de prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Jobar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101537692, uma entidade denominada Jobar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Yolanda Francisco Garife, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 110100381985S, emitido a 26 de Fevereiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, casa n.º 320;
  5. Texto do artigo, página 32: Nelson Alexandrino Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110101410700B, emitido a 17 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 175, quarteirão 17;
  6. Texto do artigo, página 32: Manuel João de Azevedo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 1101400204425F, emitido a 1 de Abril de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine, casa n.º 3, quarteirão 11.
  7. Texto do artigo, página 32: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contracto de sociedade por quotas,
  8. Texto do artigo, página 32: Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Jobar, Limitada, com sede, na cidade de Maputo no bairro da Coop, rua da França, n.º 320.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício de recrutamento e seleção, cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional mediante a assinatura de contrato, avaliação psicológica, formação e gestão de carreira.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes a sócia Yolanda Francisco Garrife;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Uma cota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes ao Manuel João de Azevedo.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a sessão total ou parcial de quota entre pos sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a sessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento, pretendem ou não usar de tal direito.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos do disposto no número Um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois.
  32. Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incube,
  33. Texto do artigo, página 33: entende-se como autorização para a sessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de prefêrencia.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Amortização da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode amortizar quotas nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita, enviada ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente revista.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante procuração.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação )
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sociedade e asua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Yolanda Francisco Garife ou mais administradores com ou sem remuneração, conforme o deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora é investida dos poderes necessários para o efeito de assegurar assegurar a gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia.
  46. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contracto, será necessária a assinatura da admnistradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 33: (Balanço de prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 33: (Lei aplicável)
  57. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  58. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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