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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Jobar, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101537692, uma entidade denominada Jobar, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Yolanda Francisco Garife, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 110100381985S, emitido a 26 de Fevereiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, casa n.º 320;
- Texto do artigo, página 32: Nelson Alexandrino Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110101410700B, emitido a 17 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 175, quarteirão 17;
- Texto do artigo, página 32: Manuel João de Azevedo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 1101400204425F, emitido a 1 de Abril de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine, casa n.º 3, quarteirão 11.
- Texto do artigo, página 32: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contracto de sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 32: Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Jobar, Limitada, com sede, na cidade de Maputo no bairro da Coop, rua da França, n.º 320.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício de recrutamento e seleção, cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional mediante a assinatura de contrato, avaliação psicológica, formação e gestão de carreira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes a sócia Yolanda Francisco Garrife;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma cota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes ao Manuel João de Azevedo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a sessão total ou parcial de quota entre pos sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a sessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento, pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos do disposto no número Um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incube,
- Texto do artigo, página 33: entende-se como autorização para a sessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode amortizar quotas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita, enviada ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente revista.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sociedade e asua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Yolanda Francisco Garife ou mais administradores com ou sem remuneração, conforme o deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora é investida dos poderes necessários para o efeito de assegurar assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contracto, será necessária a assinatura da admnistradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço de prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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