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Texto do artigo · p. 35 Logitrade-Despacho Aduaneiro, Logística & Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento sessenta e seis mil quinhentos oitenta e nove, a cargo de Fernando Saranque, conservador, notária superior, uma
Texto do artigo · p. 35 sociedade unipessoal, Limitada denominada Logitrade-Despacho Aduaneiro, Logística & Transporte, Socidade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Agosto do ano dois mil e vinte, alteram os artigos primeiro, quinto e nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Logitrade, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário na sua totalidade e de cem mil meticais, na qual o mesmo dividido em cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mussage Francisco Mussage, correspondente a cinquenta por cento da quota social e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Benazir Paulo Francisco Mussage, correspondente também a cinquenta por cento da quota social.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da socie-dade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mussage Francisco Mussage, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução o bastante a sua assinatura para vinculá-la.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Nacala, 8 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Logitrade-Despacho Aduaneiro, Logística & Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento sessenta e seis mil quinhentos oitenta e nove, a cargo de Fernando Saranque, conservador, notária superior, uma
  3. Texto do artigo, página 35: sociedade unipessoal, Limitada denominada Logitrade-Despacho Aduaneiro, Logística & Transporte, Socidade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Agosto do ano dois mil e vinte, alteram os artigos primeiro, quinto e nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Logitrade, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 35: Capital social
  9. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário na sua totalidade e de cem mil meticais, na qual o mesmo dividido em cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mussage Francisco Mussage, correspondente a cinquenta por cento da quota social e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Benazir Paulo Francisco Mussage, correspondente também a cinquenta por cento da quota social.
  10. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 35: Administração
  13. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da socie-dade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mussage Francisco Mussage, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução o bastante a sua assinatura para vinculá-la.
  14. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 35: de Nacala, 8 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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