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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: M.A.P Group Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101053644, a sociedade M.A.P Group Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação M.A.P Group Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de Moatize, província de Tete, bairro 25 de Setembro, Estrada Nacional Número Sete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção civil, construção e manutenção de estradas, tubajem plástica e metálica;
- Número ou marcador, página 36: b) Transporte logística;
- Número ou marcador, página 36: c) Telecomunicação;
- Número ou marcador, página 36: d) Asfaltagem;
- Número ou marcador, página 36: e) Estrutura metálica, e terraplanagem;
- Número ou marcador, página 36: f) Tubagem (HDPE);
- Número ou marcador, página 36: g) Electricidade e instrumentação e mineração de pedras semi-preciosas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas deiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Noellen Naicker, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00265795, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT158107902;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 200,000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Estevão Pita Lourenço, solteiro, maior, natural de Muzongo-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010130943P, emitido a 21 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Pemba, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 107488979.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Noellen Naicker, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem; e
- Número ou marcador, página 36: Dois) Será nomeado liquidatário o membro da administração que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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