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Texto do artigo · p. 36 M.A.P Group Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101053644, a sociedade M.A.P Group Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação M.A.P Group Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de Moatize, província de Tete, bairro 25 de Setembro, Estrada Nacional Número Sete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil, construção e manutenção de estradas, tubajem plástica e metálica;
Número ou marcador · p. 36 b) Transporte logística;
Número ou marcador · p. 36 c) Telecomunicação;
Número ou marcador · p. 36 d) Asfaltagem;
Número ou marcador · p. 36 e) Estrutura metálica, e terraplanagem;
Número ou marcador · p. 36 f) Tubagem (HDPE);
Número ou marcador · p. 36 g) Electricidade e instrumentação e mineração de pedras semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas deiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Noellen Naicker, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00265795, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT158107902;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 200,000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Estevão Pita Lourenço, solteiro, maior, natural de Muzongo-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010130943P, emitido a 21 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Pemba, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 107488979.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Noellen Naicker, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem; e
Número ou marcador · p. 36 Dois) Será nomeado liquidatário o membro da administração que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: M.A.P Group Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101053644, a sociedade M.A.P Group Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação M.A.P Group Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de Moatize, província de Tete, bairro 25 de Setembro, Estrada Nacional Número Sete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil, construção e manutenção de estradas, tubajem plástica e metálica;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Transporte logística;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Telecomunicação;
  15. Número ou marcador, página 36: d) Asfaltagem;
  16. Número ou marcador, página 36: e) Estrutura metálica, e terraplanagem;
  17. Número ou marcador, página 36: f) Tubagem (HDPE);
  18. Número ou marcador, página 36: g) Electricidade e instrumentação e mineração de pedras semi-preciosas.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas deiguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Noellen Naicker, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00265795, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT158107902;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 200,000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Estevão Pita Lourenço, solteiro, maior, natural de Muzongo-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010130943P, emitido a 21 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Pemba, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 107488979.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Noellen Naicker, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem; e
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Será nomeado liquidatário o membro da administração que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2021. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 36: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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