Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Mais Saúde Clinica, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mais Saúde Clinica, Limitada matriculada sob NUEL 101608220, entre, Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, na rua Capitão Sena, UC- A, quarteirão 2, 2 bairro Palmeiras, e
- Texto do artigo, página 37: Sheila Abdul Carimo, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90˚que rege nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação: Mais Saúde Clinica, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Consultas médicas da clínicas gerais;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultório médico;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultas médicas de medicina, pediatria, cardiologia, ginecologista, cirurgias e SMI/PF;
- Número ou marcador, página 37: c) Consultas de psicologia;
- Número ou marcador, página 37: d) Tratamentos, vários injecções, pensos, acessórios, solturas de feridas, drenagem de abcessos e outros;
- Número ou marcador, página 37: e) Exames laboratoriais de hematologia, serologia, parasitologia, bioquímicas, etc;
- Número ou marcador, página 37: f) Cuidados médicos ao domicílio.
- Número ou marcador, página 37: g) Prestação de serviços clínicos, radiologia, analises clinicas, intervenções cirurgicas e outros serviços relacionados, em regime de internamento e de atendimento ambulatório;
- Número ou marcador, página 37: h) Consultas de odontoestomatologia – segunda fase;
- Número ou marcador, página 37: i) Assistência no campo nutricional e da prevenção da doença, na promoção da saúde da comunidade;
- Número ou marcador, página 37: j) Importação e exportação, acondicionamento e administração, nos termos da lei, de produtos e artigos de saúde.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A participação em parcerias no quadro geral da promoção do investimento nacional na saúde na vida sócio – cultural das comunidades moçambicana.
- Número ou marcador, página 37: Três) No quadro do objecto da sua actividade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 37: a)Uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a Mahomed Akkbar;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Sheila Abdul Carimo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Mahomed Akkbar que desde já, nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração conforme a deliberação assembleia geral.O gerente da sociedade podem constituírem procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente nomeado.Em ampliação dos poderes normais de administração, o gerente podera ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imóveis para a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021.—
- Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.