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Texto do artigo · p. 36 Mais Saúde Clinica, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mais Saúde Clinica, Limitada matriculada sob NUEL 101608220, entre, Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, na rua Capitão Sena, UC- A, quarteirão 2, 2 bairro Palmeiras, e
Texto do artigo · p. 37 Sheila Abdul Carimo, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90˚que rege nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação: Mais Saúde Clinica, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultas médicas da clínicas gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultório médico;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultas médicas de medicina, pediatria, cardiologia, ginecologista, cirurgias e SMI/PF;
Número ou marcador · p. 37 c) Consultas de psicologia;
Número ou marcador · p. 37 d) Tratamentos, vários injecções, pensos, acessórios, solturas de feridas, drenagem de abcessos e outros;
Número ou marcador · p. 37 e) Exames laboratoriais de hematologia, serologia, parasitologia, bioquímicas, etc;
Número ou marcador · p. 37 f) Cuidados médicos ao domicílio.
Número ou marcador · p. 37 g) Prestação de serviços clínicos, radiologia, analises clinicas, intervenções cirurgicas e outros serviços relacionados, em regime de internamento e de atendimento ambulatório;
Número ou marcador · p. 37 h) Consultas de odontoestomatologia – segunda fase;
Número ou marcador · p. 37 i) Assistência no campo nutricional e da prevenção da doença, na promoção da saúde da comunidade;
Número ou marcador · p. 37 j) Importação e exportação, acondicionamento e administração, nos termos da lei, de produtos e artigos de saúde.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A participação em parcerias no quadro geral da promoção do investimento nacional na saúde na vida sócio – cultural das comunidades moçambicana.
Número ou marcador · p. 37 Três) No quadro do objecto da sua actividade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 a)Uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a Mahomed Akkbar;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Sheila Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Mahomed Akkbar que desde já, nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração conforme a deliberação assembleia geral.O gerente da sociedade podem constituírem procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente nomeado.Em ampliação dos poderes normais de administração, o gerente podera ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imóveis para a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021.—
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mais Saúde Clinica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mais Saúde Clinica, Limitada matriculada sob NUEL 101608220, entre, Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, na rua Capitão Sena, UC- A, quarteirão 2, 2 bairro Palmeiras, e
  3. Texto do artigo, página 37: Sheila Abdul Carimo, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90˚que rege nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação: Mais Saúde Clinica, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 37: a) Consultas médicas da clínicas gerais;
  11. Número ou marcador, página 37: b) Consultório médico;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Consultas médicas de medicina, pediatria, cardiologia, ginecologista, cirurgias e SMI/PF;
  13. Número ou marcador, página 37: c) Consultas de psicologia;
  14. Número ou marcador, página 37: d) Tratamentos, vários injecções, pensos, acessórios, solturas de feridas, drenagem de abcessos e outros;
  15. Número ou marcador, página 37: e) Exames laboratoriais de hematologia, serologia, parasitologia, bioquímicas, etc;
  16. Número ou marcador, página 37: f) Cuidados médicos ao domicílio.
  17. Número ou marcador, página 37: g) Prestação de serviços clínicos, radiologia, analises clinicas, intervenções cirurgicas e outros serviços relacionados, em regime de internamento e de atendimento ambulatório;
  18. Número ou marcador, página 37: h) Consultas de odontoestomatologia – segunda fase;
  19. Número ou marcador, página 37: i) Assistência no campo nutricional e da prevenção da doença, na promoção da saúde da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 37: j) Importação e exportação, acondicionamento e administração, nos termos da lei, de produtos e artigos de saúde.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A participação em parcerias no quadro geral da promoção do investimento nacional na saúde na vida sócio – cultural das comunidades moçambicana.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) No quadro do objecto da sua actividade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), distribuídos da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 37: a)Uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a Mahomed Akkbar;
  28. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Sheila Abdul Carimo.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Mahomed Akkbar que desde já, nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração conforme a deliberação assembleia geral.O gerente da sociedade podem constituírem procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente nomeado.Em ampliação dos poderes normais de administração, o gerente podera ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imóveis para a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021.—
  34. Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
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