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Texto do artigo · p. 39 Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 100455366, a sociedade Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades induústria hoteleira e restauração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Clara Pedro Saguate Nkomawanthu, casada, com José Nkomawanthu, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de de Identidade n.º 050202370143B, de 5 de Julho de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 105213204.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Clara Pedro Saguate Nkomawanthu, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os
Texto do artigo · p. 39 mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 100455366, a sociedade Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades induústria hoteleira e restauração.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Clara Pedro Saguate Nkomawanthu, casada, com José Nkomawanthu, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de de Identidade n.º 050202370143B, de 5 de Julho de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 105213204.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Clara Pedro Saguate Nkomawanthu, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os
  19. Texto do artigo, página 39: mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 39: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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