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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Queevin & Paloma Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Queevin & Paloma Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 101608204, entre:
- Texto do artigo, página 40: Manuel Mubecane Filipe Manharage, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macuti na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 40: Khatia Mamawy Figueira Rocha, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Queevin & Paloma Serviços, Limitada
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro de Inhamizua, na Estrada Nacional N.º 06.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) Prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 40: a) Transportes de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 40: b) Agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 40: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 40: d) Aluguer de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 40: e) Aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: f) Consultoria nas áreas de contabilidade, negócio, jurídica;
- Número ou marcador, página 40: g) Limpezas geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Comércio geral com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de acessórios de viaturas e automóveis;
- Número ou marcador, página 40: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 40: c) Venda de maquinas industrias;
- Número ou marcador, página 40: d) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a cada sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Khatia Mamawy Figueira Rocha e Manuel Mubecane Filipe Manharage.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficam obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-si-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 40: servador, Ilegível.
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