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Texto do artigo · p. 40 R.G.L-Royal Group, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade R.G.L-Royal Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 40 de Nampula sob n.º 100080451, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e décimo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente ao valor nominal em meticais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Ao sócio Mehendi Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente ao valor nominal em meticais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Tomar ou dar de arrendamento, alocar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 40 d) Trespassar quaisquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 40 e) Representar a sociedade em todas repartições públicas e privadas, instituições bancárias e outras, organismos e demais entidades, ai requerer, declarar e assinar tudo o que for necessário e conveniente, o que se dará por fim e válido;
Número ou marcador · p. 40 f) Outorgar em nome e representação da sociedade todos os contratos e documentos relacionados com empréstimos, nomeadamente contratos promessas de penhor mercantil, contratos promessa de hipoteca, livranças de caução em banco e acordo de preenchimento;
Número ou marcador · p. 40 g) Praticar todos os demais actos relacionados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 41 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamentos bancários não carecem de consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: R.G.L-Royal Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade R.G.L-Royal Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 40: de Nampula sob n.º 100080451, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e décimo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 40: Capital social
  6. Texto do artigo, página 40: O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 40: a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente ao valor nominal em meticais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  8. Número ou marcador, página 40: b) Ao sócio Mehendi Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente ao valor nominal em meticais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 40: Administração
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 40: c) Tomar ou dar de arrendamento, alocar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  15. Número ou marcador, página 40: d) Trespassar quaisquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  16. Número ou marcador, página 40: e) Representar a sociedade em todas repartições públicas e privadas, instituições bancárias e outras, organismos e demais entidades, ai requerer, declarar e assinar tudo o que for necessário e conveniente, o que se dará por fim e válido;
  17. Número ou marcador, página 40: f) Outorgar em nome e representação da sociedade todos os contratos e documentos relacionados com empréstimos, nomeadamente contratos promessas de penhor mercantil, contratos promessa de hipoteca, livranças de caução em banco e acordo de preenchimento;
  18. Número ou marcador, página 40: g) Praticar todos os demais actos relacionados com a administração da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer representante a ser indicado por estes.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamentos bancários não carecem de consentimento da assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 41: Nampula, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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