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- Texto do artigo, página 41: Rosa Cristina - Enterprises – Sociedade Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 41: e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Rosa Cristina Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) Rosa Cristina - Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro B, rua de Moçambique, quarteirão E, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país e ou no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Venda de géneros alimentares a retalho;
- Número ou marcador, página 41: b) Venda de vestuários e calçado;
- Número ou marcador, página 41: c) Venda de material de higiene e conforto;
- Número ou marcador, página 41: d) Venda de material electodoméstico;
- Número ou marcador, página 41: e) Venda e fornecimento de mobiliários e artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 41: f) Venda e fornecimento de material de escritórios e consumíveis informáticos; g)Venda e fornecimento de equipamentos de produção de aves:
- Número ou marcador, página 41: h) Gaiolas;
- Número ou marcador, página 41: i) Incubadoras;
- Número ou marcador, página 41: j) Depenadores.
- Número ou marcador, página 41: k) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 41: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única exercer qualquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rosa Cristina
- Texto do artigo, página 41: Moisés Ndove Manhique. Dois) O capital social poderá ser aumen-
- Texto do artigo, página 41: tado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Rosa Cristina Moisés Ndove Manhique, que assume desde já as funções de gestora/ /administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
- Texto do artigo, página 41: O Notário, Ilegível.
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