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Texto do artigo · p. 41 Rosa Cristina - Enterprises – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Rosa Cristina Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Rosa Cristina - Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro B, rua de Moçambique, quarteirão E, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país e ou no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de géneros alimentares a retalho;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de vestuários e calçado;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de material de higiene e conforto;
Número ou marcador · p. 41 d) Venda de material electodoméstico;
Número ou marcador · p. 41 e) Venda e fornecimento de mobiliários e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 41 f) Venda e fornecimento de material de escritórios e consumíveis informáticos; g)Venda e fornecimento de equipamentos de produção de aves:
Número ou marcador · p. 41 h) Gaiolas;
Número ou marcador · p. 41 i) Incubadoras;
Número ou marcador · p. 41 j) Depenadores.
Número ou marcador · p. 41 k) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única exercer qualquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rosa Cristina
Texto do artigo · p. 41 Moisés Ndove Manhique. Dois) O capital social poderá ser aumen-
Texto do artigo · p. 41 tado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Rosa Cristina Moisés Ndove Manhique, que assume desde já as funções de gestora/ /administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
Texto do artigo · p. 41 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Rosa Cristina - Enterprises – Sociedade Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Setembro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 41: e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Rosa Cristina Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) Rosa Cristina - Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro B, rua de Moçambique, quarteirão E, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país e ou no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Venda de géneros alimentares a retalho;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Venda de vestuários e calçado;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Venda de material de higiene e conforto;
  15. Número ou marcador, página 41: d) Venda de material electodoméstico;
  16. Número ou marcador, página 41: e) Venda e fornecimento de mobiliários e artigos de decoração;
  17. Número ou marcador, página 41: f) Venda e fornecimento de material de escritórios e consumíveis informáticos; g)Venda e fornecimento de equipamentos de produção de aves:
  18. Número ou marcador, página 41: h) Gaiolas;
  19. Número ou marcador, página 41: i) Incubadoras;
  20. Número ou marcador, página 41: j) Depenadores.
  21. Número ou marcador, página 41: k) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 41: l) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única exercer qualquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rosa Cristina
  27. Texto do artigo, página 41: Moisés Ndove Manhique. Dois) O capital social poderá ser aumen-
  28. Texto do artigo, página 41: tado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Gestão e administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Rosa Cristina Moisés Ndove Manhique, que assume desde já as funções de gestora/ /administradora com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
  34. Texto do artigo, página 41: O Notário, Ilegível.
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