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Texto do artigo · p. 41 Salão The Hair Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613968 uma entidade denominada Salão The Hair Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Munir Vali Mussa, casado sob regime de comunhão de bens com Shabina Bashir Jassat, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel, Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187832P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Shabina Bashir Jassat, casada sob regime de comunhão de bens com Munir Vali Mussa de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bbilhete de Identidade n.º 110100187767I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Salão The Hair Spa, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 121, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 42 b) Instituto de beleza.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Munir Vali Mussa; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Shabina Bashir Jassat.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 42 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 42 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat ou a quem estes delegarem.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 42 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 42 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Salão The Hair Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613968 uma entidade denominada Salão The Hair Spa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Munir Vali Mussa, casado sob regime de comunhão de bens com Shabina Bashir Jassat, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel, Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187832P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Shabina Bashir Jassat, casada sob regime de comunhão de bens com Munir Vali Mussa de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bbilhete de Identidade n.º 110100187767I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Salão The Hair Spa, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 121, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 42: a) Salão de cabeleireiro;
  19. Número ou marcador, página 42: b) Instituto de beleza.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Munir Vali Mussa; e
  25. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Shabina Bashir Jassat.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 42: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 42: a) Acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 42: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 42: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 42: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  45. Número ou marcador, página 42: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  46. Número ou marcador, página 42: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 42: (Quórum, representação e deliberação)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat.
  54. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  55. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat ou a quem estes delegarem.
  56. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
  59. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  60. Texto do artigo, página 42: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais e transitórias)
  67. Texto do artigo, página 42: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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