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Texto do artigo · p. 43 Segurança de Primeira, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 65 à 68, do livro de notas para escrituras diversa n.º 04/2021, da Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 44 e Notariado de Manica, cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compaceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 44 De Gaulle Victor, maior, solteiro, natural de ZAF, África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00290792, com validade até 10 de Março de 2029, e Celso Fernando Macondzo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido na cidade de Chimoio, a 29 de Março de 2019, ambos residentes em Manica.
Texto do artigo · p. 44 E por ele foi dito que: pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Segurança de Primeira, Limitada, que regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Segurança de Primeira Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços de segurança privada:
Número ou marcador · p. 44 b) Protecção e transporte de mercadorias de alto valor económico;
Número ou marcador · p. 44 c) Posse e treinamento de caninos;
Número ou marcador · p. 44 d) Montagem de sistemas de segurança electrónica e localização de viaturas roubadas via satélite;
Número ou marcador · p. 44 e) Comercialização de material de segurança electrónico;
Número ou marcador · p. 44 f) Importação de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 44 g) Venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 44 h) Prospecção e mineração de jazigos minerais, e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 44 i) Compra e venda de produtos minerais, e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 44 j) Importação e exportação de produtos minerais, e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 44 k) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 44 l) Actividade comercial; m) Desenvolvimento de actividade
Texto do artigo · p. 44 de agro-negócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social pertencente ao sócio de Gaulle Victor;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão ou divisão das quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 44 i) Por acordo do respectivo proprietário; e ii) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos,
Texto do artigo · p. 44 é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Celso Fernando Macondzo, que desde já fica nomeado, director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo os sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos, interditos, ou inca pacitados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Omissos e litígios
Texto do artigo · p. 44 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Esta conforme. Chimoio, 17 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 44 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Segurança de Primeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 65 à 68, do livro de notas para escrituras diversa n.º 04/2021, da Conservatória do Registo Civil
  3. Texto do artigo, página 44: e Notariado de Manica, cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compaceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 44: De Gaulle Victor, maior, solteiro, natural de ZAF, África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00290792, com validade até 10 de Março de 2029, e Celso Fernando Macondzo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido na cidade de Chimoio, a 29 de Março de 2019, ambos residentes em Manica.
  5. Texto do artigo, página 44: E por ele foi dito que: pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Segurança de Primeira, Limitada, que regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: Denominação, duração
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Segurança de Primeira Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: Sede
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de segurança privada:
  17. Número ou marcador, página 44: b) Protecção e transporte de mercadorias de alto valor económico;
  18. Número ou marcador, página 44: c) Posse e treinamento de caninos;
  19. Número ou marcador, página 44: d) Montagem de sistemas de segurança electrónica e localização de viaturas roubadas via satélite;
  20. Número ou marcador, página 44: e) Comercialização de material de segurança electrónico;
  21. Número ou marcador, página 44: f) Importação de lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 44: g) Venda de lubrificantes;
  23. Número ou marcador, página 44: h) Prospecção e mineração de jazigos minerais, e de hidrocarbonetos;
  24. Número ou marcador, página 44: i) Compra e venda de produtos minerais, e de hidrocarbonetos;
  25. Número ou marcador, página 44: j) Importação e exportação de produtos minerais, e de hidrocarbonetos;
  26. Número ou marcador, página 44: k) Compra e venda de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 44: l) Actividade comercial; m) Desenvolvimento de actividade
  28. Texto do artigo, página 44: de agro-negócios.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 44: Participações em outras empresas
  33. Texto do artigo, página 44: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 44: Capital social
  36. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social pertencente ao sócio de Gaulle Victor;
  38. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 44: Cessão ou divisão das quotas
  42. Número ou marcador, página 44: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  44. Número ou marcador, página 44: i) Por acordo do respectivo proprietário; e ii) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 44: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos,
  48. Texto do artigo, página 44: é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 44: Três) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Celso Fernando Macondzo, que desde já fica nomeado, director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 44: Balanço e distribuição de resultados
  53. Número ou marcador, página 44: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo os sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 44: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 44: Morte ou interdição
  61. Texto do artigo, página 44: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos, interditos, ou inca pacitados.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 44: Omissos e litígios
  64. Texto do artigo, página 44: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 44: Esta conforme. Chimoio, 17 de Setembro de 2021. — O Téc-
  66. Texto do artigo, página 44: nico, Ilegível.
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