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Texto do artigo · p. 44 Tondora Tech e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tondora Tech e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 101582086, entre: Dércio Benjamim Chiemo, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 44 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e
Texto do artigo · p. 44 Daniel António Olesse, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
Texto do artigo · p. 45 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 Sob a designação de Tondora Tech e Serviços Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 Tondora Tech e Serviços Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) Tondora Tech e Serviços Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como de frios, climatização e de gás para todo tipo de refrigeração ou climatização;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio a grosso e a retalho de material de frios e climatização e produtos afins;
Número ou marcador · p. 45 c) Consultoria e gestão de sistemas de frios e climatização;
Número ou marcador · p. 45 d) Representação de marcas nacionais e internacionais na comercialização, manutenção, assistência e consultoria de sistemas e lavandaria, aparelhos de frios e climatização;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços de assistência, reparação, montagem e diversos relacionados a sistemas de frios e climatização;
Número ou marcador · p. 45 f) Electrecidade instaladora e electricidade industrial, manutenção, reparação de linhas de média e alta tenção e montagens.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deli-
Texto do artigo · p. 45 beração da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios. Podendo na sua ausência nomear um representante.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedada ao director- geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 45 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tondora Tech e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tondora Tech e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 101582086, entre: Dércio Benjamim Chiemo, solteiro maior,
  3. Texto do artigo, página 44: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e
  4. Texto do artigo, página 44: Daniel António Olesse, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
  5. Texto do artigo, página 45: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 45: Sob a designação de Tondora Tech e Serviços Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 45: Tondora Tech e Serviços Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) Tondora Tech e Serviços Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 45: a) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como de frios, climatização e de gás para todo tipo de refrigeração ou climatização;
  20. Número ou marcador, página 45: b) Comércio a grosso e a retalho de material de frios e climatização e produtos afins;
  21. Número ou marcador, página 45: c) Consultoria e gestão de sistemas de frios e climatização;
  22. Número ou marcador, página 45: d) Representação de marcas nacionais e internacionais na comercialização, manutenção, assistência e consultoria de sistemas e lavandaria, aparelhos de frios e climatização;
  23. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços de assistência, reparação, montagem e diversos relacionados a sistemas de frios e climatização;
  24. Número ou marcador, página 45: f) Electrecidade instaladora e electricidade industrial, manutenção, reparação de linhas de média e alta tenção e montagens.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deli-
  26. Texto do artigo, página 45: beração da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios. Podendo na sua ausência nomear um representante.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedada ao director- geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2021. — A Con-
  38. Texto do artigo, página 45: servadora, Ilegível.
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