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- Texto do artigo, página 45: Wycha Eventos e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614530, uma entidade denominada Wycha Eventos e Decorações Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Valdimiro Felimone Chambul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289588B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e do NUIT 101603441, residente no bairro do Infulene, casa n.º 30, quarteirão n.º 7, cidade da Matola
- Texto do artigo, página 45: Constitui uma sociedade por quotas com sócio único, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Wycha Eventos e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede social na rua Lucas Luali, n.º 543, flat 41, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 45: a) Intermediação de eventos e decorações;
- Número ou marcador, página 45: b) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdimiro Felimone Chambul.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 45: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado ou por um procurador designado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 46: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Valdimiro Felimone Chambul.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 46: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 46: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas destinada a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 46: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar qual- quer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 46: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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