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Texto do artigo · p. 45 Wycha Eventos e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614530, uma entidade denominada Wycha Eventos e Decorações Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Valdimiro Felimone Chambul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289588B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e do NUIT 101603441, residente no bairro do Infulene, casa n.º 30, quarteirão n.º 7, cidade da Matola
Texto do artigo · p. 45 Constitui uma sociedade por quotas com sócio único, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Wycha Eventos e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede social na rua Lucas Luali, n.º 543, flat 41, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 45 a) Intermediação de eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 45 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdimiro Felimone Chambul.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 45 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado ou por um procurador designado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Valdimiro Felimone Chambul.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 46 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 46 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas destinada a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 46 liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar qual- quer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 46 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Wycha Eventos e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614530, uma entidade denominada Wycha Eventos e Decorações Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Valdimiro Felimone Chambul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289588B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e do NUIT 101603441, residente no bairro do Infulene, casa n.º 30, quarteirão n.º 7, cidade da Matola
  4. Texto do artigo, página 45: Constitui uma sociedade por quotas com sócio único, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Wycha Eventos e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede social na rua Lucas Luali, n.º 543, flat 41, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  15. Número ou marcador, página 45: a) Intermediação de eventos e decorações;
  16. Número ou marcador, página 45: b) Organização de eventos.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdimiro Felimone Chambul.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 45: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 45: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado ou por um procurador designado pelo administrador.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Valdimiro Felimone Chambul.
  32. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 46: (Competências da administração)
  35. Texto do artigo, página 46: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  44. Número ou marcador, página 46: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas destinada a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  51. Texto do artigo, página 46: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
  54. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  58. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar qual- quer quota nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo;
  60. Número ou marcador, página 46: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 46: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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