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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Zhiyong Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões e oito mil e quinze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, foi transformada Zhiyong Investimentos, Limitada em sociedade unipessoal, limitada, pelo senhor Zhiyong Yang, de nacionalidade chinesa com DIRE número zero três CN zero zero um um zero um quatro quatro, emitido em seis de Novembro de dois mil e vinte pelos Serviços de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a denominação Zhiyong Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Zhiyong Investimentos –
- Texto do artigo, página 46: Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Mupete, Zona Industrial II.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social do único sócio Zhiyong Yang.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada com o sócio único.
- Número ou marcador, página 46: Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, carece da vontade manifesta pela sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administracao e representação da sociedade, é confiada a um director-geral mediante nomeação, na falta desta, compete ao sócio Zhiyong Yang, dispondo dos mais amplos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo de igual modo poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Não poderá o director-geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, é suficiente a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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