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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Beira Wood, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Wood, Limitada, matriculada sob NUEL 101602656, entre Maria José da Costa Ribeiro, casada, natural da Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito da Beira, e José Francisco Pires Ribeiro, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito da Beira, constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: É constituída e será registada, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Beira Wood, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Dom António Barroso, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo, ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as actividades de venda de material de ferragem, produto de limpeza, material de escritório, material informático, acessórios de veículos, lubrificante e electrodoméstico, transporte, agenciamento, e outros serviços que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT, representado integralmente da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) José Francisco Pires Ribeiro, nove mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Maria José da Costa Ribeiro, mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo de José Francisco Pires Ribeiro, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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