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- Texto do artigo, página 7: Instalo Técnico, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Instalo Técnico, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100287811, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que se alteram os artigos segundo, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na UC Muhala Expansão Q, sem número, Casa Clementina-202, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) A prestação de serviços, instalação e reparação eléctricas, de baixa e média tensão, segurança electrónica, automatismo, importação de material eléctrico e electrónico e sua comercialização, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 8: b) A constrição civil, tanto de obras públicas como particulares, nomeadamente edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: a)Ismael Manuel de Sousa Adamugi, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e b)Samir Faizal Jano Raivoso, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 19 de Setembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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