III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 185
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACC - Contabilistas & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACSA-Engenharia & Automação, Limitada. Azul Soluções, Limitada. Boutique de Carnes 37 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clara & Filhos Investimentos, S.A. Cossa Transportes, Limitada. Enertech, Limitada. FKS Soluções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Globo Services, Limitada. Instalo Técnico, Limitada. JEM Consulting, Limitada. Karks Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada. MG Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namuli Engineering and Services, Limitada. Oceano Índico Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Óptica Healthy Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Pangeia, S.A. Power Moz Engenharia, Limitada. Premium Group Service, Limitada. Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remote Site Solutions Mozambique, Limitada. RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada. RRFS Correio, Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satsabo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sen Import & Export, Limitada. Skyway Aviation Mozambique, Limitada. Super Chapa, Limitada. Terex Bicycle, Limitada. Terex Impex, Limitada. Terex Internacional, Limitada. Tree Consulting & Associates, Limitada. Unisolutions, Limitada. Villa Communication – Consultoria e Prestação de Serviços,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Patrício Feliciano Cumbe, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Laurinda Patrício Cumbe para passar a usar o nome completo de Princesa Patrício Cumbe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ACC - Contabilistas & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101840778, uma entidade denominada ACC - Contabilistas & Consultores
- Texto do artigo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: Cândido Januário Jaze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502334943F, emitido a 12 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 1: Constitui e outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação ACC - Contabilistas & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob
- Texto do artigo, página 2: a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede social, abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Auditoria tributária, assessoria aduaneira e fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Estudo de viabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 2: f) Consultoria em gestão de projectos e análise de investimentos;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaboração de planos de negócios e gestão orçamental;
- Número ou marcador, página 2: h) Gestão do capital humano e formação;
- Número ou marcador, página 2: i) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes ejoint ventures.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas quando estiver em funções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 2: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ACSA-Engenharia & Automação, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101750582, a sociedade ACSA-Engenharia & Automação, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ACSAEngenharia & Automação, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, rua 3 de Fevereiro, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaboração, execucação, fiscalização e comissionamento de projectos eléctricos de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 2: b) Instalação e manutenção de sistemas de automação e accionamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaboração, execução e fiscalização de projectos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Instalação e manutenção de sistemas de climatização e de refrigeração industriais e civis;
- Número ou marcador, página 2: e) Instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 2: f) Comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, de higiene e segurança no trabalho e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 2: g) Formação técnica profissional e serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais, distribuídas em 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalentes a 20% do capital social por cada sócio como se descreve:
- Número ou marcador, página 3: a) Artur Bernardo Mauta, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100980949A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 30 de Janeiro de 2019, e de NUIT 12809346, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Celeste Fernando Chivambo Cunga, casada com Abel Mateus Tomocene Cunga, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panda, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade 21 de Março, titular de Bilhete de Identidade n.º 080401037473N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 28 de Maio de 2021, e de NUIT 115350684, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Osório Jaime Argola, casado com Samira Horácio Saúde Argola, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Caloera, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100905958A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Janeiro de 2021, e de NUIT 114022047, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social; d)Abel Mateus Tomocene Cunga, casado com Celeste Fernando Chivambo Cunga, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade 21 de Março, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101076528S, emitido pelo
- Texto do artigo, página 3: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 27 de Abril de 2021, e de NUIT 116890331, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: e) Samira Horácio Saúde Argola, casada com Osório Jaime Argola, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Caloera, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101481086F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Janeiro de 2021, e de NUIT 121269589, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá ser administrada e representada por um conselho de administração, que poderá ser composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, dos quais um será o presidente, conforme indicação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Através da acta constitutiva, os subscritores deliberaram por unanimidade a nomeação dos senhores:
- Número ou marcador, página 3: a) Artur Bernardo Mauta – Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Celeste Fernando Chivambo Cunga – Directora Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Abel Mateus Tomocene Cunga – Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Samira Horácio Saúde Argola Directora Financeira;
- Número ou marcador, página 3: e) Osório Jaime Argola – Director de Operações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade aplicar-se-á a lei das sociedades, lei geral, Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 3: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 3: Azul Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830292, uma entidade denominada Azul Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: André Eugênio Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030171792694Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Abril de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 3: Safo Marcos Chachuaio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201056029A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade comercial por quotas, cuja denominação social é Azul Soluções, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é na avenida 25 de Setembro, n.º 1821, segundo andar, bairro Central, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área da migração, gestão de mão-de-obra estrangeira,
- Texto do artigo, página 4: agenciamento, representação de marcas, organização e criação de cursos, recrutamento e selecção em recursos humanos, gestão de projectos, engenharia civil e design, a retalho, importação e exportação de mercadorias e materiais de construção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Safo Marcos Chachuaio; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a quarenta e nove mil meticais, pertencente a André Eugênio Bila.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por um gerente, o qual será eleito pela assembleia geral, pelo período de dois anos, podendo este mandato ser renovado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado ao administrador o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É desde já nomeado administrador até deliberação em contrário o sócio Safo Marcos Chachuaio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) São atribuídos ao administrador os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhe representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É inteiramente vedado ao gerente fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraia para com a sociedade ou para com terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do procurador, no estrito cumprimento dos poderes consagrados no instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Alocação de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 4: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, que obedece ao calendário gregoriano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O relatório da administração e as contas do exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Boutique de Carnes 37 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101837467, uma entidade denominada Boutique de Carnes 37 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Ricardo Filipe Paiva Mesquita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Freguesia de São Sebastião de Pedreira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107644544D, emitido a 17 de Setembro de 2018, residente no Bairro da Malhangalene, na Rua de Silves, n.º 191, segundo andar.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Boutique de Carnes 37 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Mao Tsé Tung, n.º 1510, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prática de comércio de carnes, seus derivados serviços de charcutaria e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 5: Ricardo Filipe Paiva Mesquita, como sócio gerente e com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Clara & Filhos Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101817229, a sociedade comercial denominada Clara & Filhos Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a dominação Clara & Filhos Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, Estrada Nacional n.º 1, Mudacala, bairro
- Texto do artigo, página 5: Nhacolo, localidade de Maimelane. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Logística e imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 5: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 5: d) Turismo;
- Número ou marcador, página 5: e) Agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 5: f) Mineração;
- Número ou marcador, página 5: g) Gestão e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 5: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em dez acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções são nominativas, sendo convertidas mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e/ou concertação de títulos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão assinaturas de dois administradores que poderão ser opostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A titularidade das acções constara de um registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos accionistas, que designarão também o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhes representar esta última em juízo e fora dele, activa a passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Clara Alberto Jequicene, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cossa Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa de dezoito de Maio de dois mil e dezoito da sociedade Cossa Transportes, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o número duzentos cinquenta e quatro, a folhas cento e trinta do livro C, traço um, com a data de dezanove de Fevereiro de dois mil e sete, foi deliberado pelos sócios a dissolução da sociedade, com efeitos a partir do dia dezoito de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Enertech, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101834077, uma entidade denominada Enertech, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Noormahomed Khamissa, casado, natural de Lisboa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101267977S, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 6: Iskander Noormahomed, casado, natural de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00005273B, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 6: Nurjha Esmail Suleman, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100165410M, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Enertech, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 420, rés-do-chão, prédio Jat3, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social a venda a retalho e a grosso de todo o material de escritório, serviço de papelaria e consumíveis, venda e reparação de equipamento informático, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria e agenciamento, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Noormahomed Khamissa, e outras duas quotas iguais de noventa mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios Iskander Noormahomed e Nurjha Esmail Suleman, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam administradores, bastando uma única assinatura do administrador para abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: FKS Soluções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade FKS Soluções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 1886, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), matriculada sob NUEL 100983311, se reuniu em assembleia geral a sócia da empresa senhora Farhana Khatun, detentora de uma única quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), que correspondem a cem por cento (100%) do capital social, que manifestou o interesse de se apartar da sociedade e ceder a sua quota que detém na sociedade a favor do senhor Mohamed Afsal Sau Valymamod, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100249886F, apartando-se desse modo com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 6: Depois de discutido e apreciado o ponto da agenda, foi esta proposta aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência dessa cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e a ser realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mohamed Afsal Sau Valymamod.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2022. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Globo Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101792641, uma entidade denominada Globo Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Aniandes Gerson Mutemba, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292860S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2018, residente no bairro Guava, quarteirão 2, casa n.º 226, província de Maputo, em sociedade neste acto com Jéssica André Machava; e
- Texto do artigo, página 7: Jéssica André Machava, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300356915P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2021, residente no bairro Guava, quarteirão 2, casa n.º 226, província de Maputo. Constituem a presente sociedade, que será
- Texto do artigo, página 7: regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a dominação Globo Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, bairro Maxaquene D, residência n.º 1/A, quarteirão 26.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência poderá decidir abrir agência, delegações, sucursais ou outra firma de representação onde forem necessárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria e pesquisa nas áreas de administração pública, gestão empresarial, gestão de projectos, gestão estratégica de recursos humanos, liderança e comunicação organizacional, planificação e gestão estratégica;
- Número ou marcador, página 7: b) Ministrar cursos executivos de curta duração em diversas áreas de conhecimento;
- Número ou marcador, página 7: c) Oferecer serviços de tradução e interpretação em diversas línguas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades e fornecer serviços complementares ou assessórias ao objecto principal, mediante a deliberação dos sócios, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social e respetivas quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) Aniandes Gerson Mutemba, com setenta por cento (14.000,00MT) do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) Jéssica André Machava, com trinta por cento (6.000,00MT) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efetuará
- Texto do artigo, página 7: o aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios. Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
- Texto do artigo, página 7: do consentimento da sociedade dado em assembleia geral a que fica reservado o direito da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e responsabilidades
- Número ou marcador, página 7: Uma) A sociedade é gerida por um administrador, ficando desde já nomeado o sócio Aniandes Gerson Mutemba.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído no respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em ato ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 7: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurado em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento para reserva legal enquanto não realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas que a sociedade necessita para melhorar o equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Uma) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades que ultrapassem a competência da gerente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção. Dirigidas as sócias com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que a convocatória deva incluir pelo menos:
- Número ou marcador, página 7: a) Agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Dada e hora da realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for um acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Instalo Técnico, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Instalo Técnico, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100287811, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que se alteram os artigos segundo, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na UC Muhala Expansão Q, sem número, Casa Clementina-202, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) A prestação de serviços, instalação e reparação eléctricas, de baixa e média tensão, segurança electrónica, automatismo, importação de material eléctrico e electrónico e sua comercialização, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 8: b) A constrição civil, tanto de obras públicas como particulares, nomeadamente edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: a)Ismael Manuel de Sousa Adamugi, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e b)Samir Faizal Jano Raivoso, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 19 de Setembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: JEM Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101611434, uma sociedade denominada JEM Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Jorge Elias Marrime, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100888045F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Março de dois mil e um, válido até sete de Março de dois mil e vinte e cinco, titular de NUIT 120997874; e
- Texto do artigo, página 8: Ernesto Elias Marrime, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080904104629B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Março de dois mil e um, válido até sete de Março de dois mil e vinte e cinco, titular de NUIT 141455567.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma JEM Consulting, Limitada, é constituída por tempo indeterminado a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3511, bairro Alto Maé, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agenciais, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços jurídicos e legais;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: d) Diversos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.0000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
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- Certidão de registo Globo Services, Limitada
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- Certidão de registo Cossa Transportes, Limitada
- Certidão de registo Enertech, Limitada
- Certidão de registo FKS Soluções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada