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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: JEM Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101611434, uma sociedade denominada JEM Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Jorge Elias Marrime, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100888045F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Março de dois mil e um, válido até sete de Março de dois mil e vinte e cinco, titular de NUIT 120997874; e
- Texto do artigo, página 8: Ernesto Elias Marrime, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080904104629B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Março de dois mil e um, válido até sete de Março de dois mil e vinte e cinco, titular de NUIT 141455567.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma JEM Consulting, Limitada, é constituída por tempo indeterminado a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3511, bairro Alto Maé, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agenciais, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços jurídicos e legais;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: d) Diversos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.0000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 19.800,00MT do capital social, pertencente ao sócio Jorge Elias Marrime; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma de 200,00MT do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Elias Marrime.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado nos termos previstos na lei mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares. Mas, mediante a decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade, até à data da realização da assembleia geral, serão representadas pelo sócio Jorge Elias Marrime.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para afins e com poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de contas anuais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei no comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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