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Texto do artigo · p. 8 JEM Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101611434, uma sociedade denominada JEM Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Jorge Elias Marrime, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100888045F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Março de dois mil e um, válido até sete de Março de dois mil e vinte e cinco, titular de NUIT 120997874; e
Texto do artigo · p. 8 Ernesto Elias Marrime, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080904104629B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Março de dois mil e um, válido até sete de Março de dois mil e vinte e cinco, titular de NUIT 141455567.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma JEM Consulting, Limitada, é constituída por tempo indeterminado a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3511, bairro Alto Maé, distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agenciais, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços jurídicos e legais;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 d) Diversos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.0000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 19.800,00MT do capital social, pertencente ao sócio Jorge Elias Marrime; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma de 200,00MT do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Elias Marrime.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado nos termos previstos na lei mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares. Mas, mediante a decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a representação da sociedade, até à data da realização da assembleia geral, serão representadas pelo sócio Jorge Elias Marrime.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração da sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para afins e com poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de contas anuais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei no comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: JEM Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101611434, uma sociedade denominada JEM Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Jorge Elias Marrime, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100888045F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Março de dois mil e um, válido até sete de Março de dois mil e vinte e cinco, titular de NUIT 120997874; e
  5. Texto do artigo, página 8: Ernesto Elias Marrime, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080904104629B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Março de dois mil e um, válido até sete de Março de dois mil e vinte e cinco, titular de NUIT 141455567.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Firma e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma JEM Consulting, Limitada, é constituída por tempo indeterminado a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3511, bairro Alto Maé, distrito municipal KaMpfumo.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agenciais, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços jurídicos e legais;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Diversos.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.0000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 19.800,00MT do capital social, pertencente ao sócio Jorge Elias Marrime; e
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma de 200,00MT do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Elias Marrime.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado nos termos previstos na lei mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Prestação suplementares)
  32. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares. Mas, mediante a decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade, até à data da realização da assembleia geral, serão representadas pelo sócio Jorge Elias Marrime.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para afins e com poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de contas anuais.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei no comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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